Devemos, analisar, ao lado do ponto de equilíbrio para o LUCRO REAL E PRESUMIDO, a forma a ser eleita em relação à apuração das contribuições PIS E COFINS.
Para as empresas optantes pela forma presumida, as alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente.
Já para as empresas do LUCRO REAL, as alíquotas foram majoradas para 1,65% e 7,6%, para o PIS E COFINS, respectivamente, porém, em contrapartida poderão estas empresas aproveitarem créditos para dedução das contribuições devidas.
Após as analises dos pontos de equilíbrio e do PIS/COFINS, devemos ainda considerar as despesas vinculadas, intrinsicamente, à atividade-fim da empresa.
Com tais providências, poderemos fixar o ponto de equilíbrio para o PIS e o COFINS com o seguinte esquema:
PIS/COFINS – 1,65% + 7,60 = 9,25% (100%) para o sistema NÃO-CUMULATIVO.
PIS/COFINS – 0,65% + 3,00% = 3,65% (100%) para o sistema CUMULATIVO.
PROPORÇÕES = 3,65/9,25 X 100 = 39,459%
VARIAÇÃO = 5,60/9,25 X 100 = 60,541%
Apurou-se, portanto, que o total do PIS e da COFINS na forma NÃO-CUMULATIVA é de 9,25%, o que representa 100% da porcentagem total; logo, a relação entre o total cumulativo e do não-cumulativo será a porcentagem representada por 60,541%, QUE É O NOSSO PONTO DE EQUILIBRIO DO PIS E DA COFINS.
Para a empresa que tiver a MARGEM DE LUCRO SUPERIOR a 39,459% (100.000,00 – 39.459,00 = 60.451,00 de mercadorias, custos e despesas), as contribuições do PIS E DA COFINS no sistema NÃO-CUMULATIVO proporcionarão maior carga tributária); logo, esta empresa deverá se possível optar pelo SISTEMA CUMULATIVO. Se, entretanto, a margem for menor, a sistemática doravante escolhida deverá ser a da NÃO-CUMULATIVIDADE, por motivos óbvios.
Exemplificando:
a) Com faturamento de 100.000,00 e com 60.541,00 de mercadorias, custos e despesas adquiridos no período, teremos um lucro no ponto de equilíbrio (39.459,00).
b) Com faturamento de 100.000,00 e com 67.224,00 de mercadorias, custos e despesas adquiridos no período, teremos um lucro inferior ao ponto de equilíbrio (32.776,00).
c) Com faturamento de 100.000,00 e com 55.480,00 de mercadorias, custos e despesas adquirido no período teremos um lucro superior ao ponto de equilíbrio (44.520,00).
Fonte: tributario.com.br
Por Aloizio Munhão Filho