Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (20) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.844, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
A publicação prorroga o pagamento da primeira antecipação do parcelamento. Sendo assim, deverá deve ser realizado até 28 de dezembro de 2018 (sexta-feira).
No caso em que o sujeito passivo pretenda utilizar os créditos para compensar parte da dívida, deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário até 31 de dezembro de 2018 para formalizar a indicação dos créditos mediante preenchimento do Anexo III desta Instrução Normativa.
Consulte a IN RFB n° 1.844 na íntegra aqui. (Com informações do DOU)
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Fonte: www.tributario.com.br