Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (18) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1857, que altera as Instruções Normativas SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, e RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.
Em relação a IN SRF nº 241/2002, a norma realiza adequação de nomenclaturas dos recintos onde pode ser operado o regime de entreposto aduaneiro. Sendo assim, os estabelecimentos enquadrados como recintos alfandegados de uso poderão ser credenciados para a utilização do regime aduaneiro, inclusive os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (Clias).
Outra alteração dispensa a delimitação de áreas distintas destinadas à armazenagem das mercadorias importadas ou a exportar, ao amparo do regime, desde que o armazenamento dessas mercadorias seja efetivamente controlado pelo sistema informatizado.
Sobre a IN RFB nº 863/2008, determina que fica vedada a importação ao amparo do regime de loja franca de:
Consulte a IN RFB n° 1857 aqui. (Com informações do DOU)
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