No próximo dia 27 de janeiro, entrará em vigor a Resolução 481/22, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revoga as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e altera as resoluções CNJ 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22. Desta forma, servidores e magistrados que estavam limitados ao teletrabalho devem retornar às atividades presenciais.
A retomada do trabalho presencial foi aprovada em 08 de novembro de 2022, na 359ª Sessão Ordinária do CNJ, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho. Na sessão, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para as mudanças entrarem em vigor.
O plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial e não descartou a possibilidade de realizar audiências virtuais, desde que sejam observadas as hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/20, ou seja, desde que haja pedido de um dos participantes, ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
A resolução limita o número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. Além disso, determina:
– a obrigatoriedade da presença do juiz na comarca, com o comparecimento na unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana;
– a publicação prévia da escala de comparecimento presencial autorizada pela presidência e/ou Corregedoria do Tribunal;
– a garantia de atendimento virtual a advogados, defensores e promotores, quando solicitado;
– a produtividade igual ou superior à do trabalho presencial; e
– a garantia de prazos razoáveis para realização de audiências.
Para implantar as alterações, os tribunais estão sendo supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: Migalhas