A Prefeitura Municipal de São Paulo emitiu uma orientação sobre como deve ser dar o recolhimento do ISS na prestação de serviços de administração de fundos de investimentos e de cartões de crédito e débito. O entendimento está na Solução de Consulta nº 41, publicada no dia 5. O texto foi redigido após julgamento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 157. A norma determina o recolhimento do ISS no município do tomador do serviço – até então, valia o local do prestador. A liminar, do dia 23 de março, vale até que o tema seja julgado pelo Plenário (ADI 5835).
De acordo com a solução de consulta, para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2017, o recolhimento deve ser realizado para o município onde estiver domiciliado o prestador de serviços. Essa data foi escolhida porque no dia 1º de junho o presidente Michel Temer publicou dispositivo que ele mesmo havia vetado, que altera a cobrança de ISS para os fundos e cartões. A justificativa do veto era de que haveria potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5935081/sao-paulo-publica-orientacao-sobre-iss-de-fundos-de-investimento