O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (RJ e ES) pode julgar, antes do Supremo Tribunal Federal (STF), se a incidência de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras é constitucional. Os desembargadores indicaram um processo sobre o tema para o Órgão Especial do TRF analisar. A tributação garante uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 8 bilhões, segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A tese é uma das mais relevantes para a Fazenda Nacional e, desde 2016, aguarda julgamento pelo Supremo, com efeito de repercussão geral. A tributação das receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo foi estabelecida pelo Decreto nº 8.426, de 2015. Desde 2004, as alíquotas estavam zeradas. A PGFN considera o decreto um ponto importante para o ajuste fiscal de 2015. As mudanças baseiam-se na Lei nº 10.865, de 2004, pela qual o Poder Executivo pode reduzir ou restabelecer alíquotas dessas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras. No STJ, o tema foi julgado pela 1ª Turma no ano passado. Sem analisar argumentos constitucionais, os ministros consideraram legal a tributação. No TRF, a tributação será julgada por meio de incidente de arguição de inconstitucionalidade. A decisão do órgão especial servirá de orientação para o tribunal e juízes da região, segundo o advogado da empresa, Janssen Hiroshi Murayama, sócio do escritório Murayama Advogados. O tribunal poderia ter optado por esperar a decisão do STF, segundo o advogado, mas resolveu indicar a análise pelo Órgão Especial. “É uma proatividade boa. Já vai resolver os casos na região”, diz Murayama.
Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5877711/trf-analisara-retorno-do-piscofins-sobrereceitas-financeiras