Tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizaram processos com decisões favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, sem esperar pelo julgamento de embargos de declaração da União no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o trânsito em julgado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não pode mais recorrer das decisões.
Umas das ações foi finalizada pelo TRF da 3ª Região (SP e MS). O processo (nº 0003777-43.2001. 4.03.6109), apresentado pelo grupo de concessionárias Vecol Veículos, estava parado (sobrestado) desde 2013, aguardando o julgamento do Supremo. No processo, a PGFN alegou que a aplicação do precedente seria prematura. Em abril, porém, o Órgão Especial entendeu que, "de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), uma vez publicado o acórdão paradigma, deve-se negar seguimento aos recursos excepcionais se a decisão recorrida coincidir com a do tribunal superior".
No TRF da 4ª Região também há decisão com trânsito em julgado (processo nº 5057946-71.2016.4.04.7100). Em julho, a 1ª Seção decidiu, por unanimidade, que uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado.
No STJ, uma decisão no mesmo sentido foi proferida em março (AREsp 380.698). O processo era da Telefônica. Foi negado pedido da Fazenda para recorrer ao STF ou suspender o andamento do processo. A decisão cita precedente do Supremo que autoriza o julgamento de causas idênticas após repercussão geral, mesmo sem a decretação de trânsito em julgado do paradigma.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5701893/tribunais-finalizam-acoes-sobre-calculo-do-piscofins