A juíza federal Cristiane Miranda Botelho, titular da 25ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, defendeu, no dia 2 de fevereiro, na UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), a tese “O Princípio da Capacidade Econômica e a Redistribuição de renda: Tributação dos lucros e dividendos e o crédito fiscal vinculado ao exercício do trabalho remunerado”.
Em seu trabalho, a magistrada dá continuidade ao estudo de Mestrado realizado na área de Direito Tributário, também na UFMG, no qual havia abordado o imposto de renda da pessoa física sob o enfoque das garantias do contribuinte. Na tese de Doutorado, Cristiane Botelho mudou o viés da pesquisa, explorando o tema da tributação da renda da pessoa física.
Segundo a magistrada, esta é uma questão ainda incipiente no Brasil. No entanto, é amplamente discutida nos Estados Unidos e em diversos países da Europa, onde exerce influência concreta sobre a cena política e social. Conforme a juíza federal, no Brasil, os estudos estão mais centrados na tributação indireta – ICMS, sobretudo – e nas contribuições sociais, “que são na verdade foco de preocupação da doutrina dominante”.
“Agora, no Doutorado, eu procurei estudar quais as razões filosóficas e os motivos que levam um determinado Estado a tributar renda. Por que os grandes estados nacionais, na Europa, os Estados Unidos, ou mesmo as nações asiáticas, não abrem mão da tributação? Há raízes filosóficas e estruturais no Estado, e eu comecei a investigar sob esse outro enfoque” – explica a autora da tese.
Ao avaliar dados da Receita Federal, a juíza federal verificou que a tributação da renda no Brasil tem, em primeiro lugar, um percentual muito reduzido na arrecadação nacional; em segundo lugar, um nicho específico, uma classe de pessoas que mais sentem aquela tributação da renda; e, finalmente, que a característica do IRPF é a de ser um imposto não repassado licitamente a terceiros, como o ICMS (que é indireto – quem o sustenta é o consumidor e não o comerciante). Cristiane Botelho avalia que a maior característica do tributo direto é a de onerar diretamente o contribuinte – ou seja, quem vai sentir o peso da tributação é o próprio contribuinte e não um terceiro. “Em razão disso, não havia um ambiente de discussão sobre a matéria. Há obras sobre esse tema, no Brasil, mas tudo muito incipiente; então, o meu viés de pesquisa foi justamente esse” – diz a magistrada.
A autora destaca que a tributação da renda no Brasil recai sobre um nicho muito específico: servidores públicos e empregados das empresas estatais. “Se fizermos uma radiografia dos dados dos grandes números da Receita Federal, veremos que o volume maior da arrecadação advém desses dois grupos”.
Valendo-se de estudos avançados sobre a tributação da renda, provenientes, sobretudo, dos EUA e da Alemanha, a autora abordou a importância dada ao IRPF: “Lá está na ordem do dia. Em qualquer eleição presidencial ou parlamentar, a tributação da renda da pessoa física está na ordem do dia porque é um tributo que pesa no orçamento das famílias, sejam famílias de classe média, ou famílias mais ricas; então, há um ambiente de discussão muito grande sobre a tributação da renda, coisa que aqui a gente não discute”.
Desigualdade social
Cristiane Botelho traçou uma análise sobre o papel do IRPF na redução das desigualdades sociais. A juíza federal relata que sua abordagem teve como substrato filosófico a teoria de John Rawls sobre a diferença dos pontos de partida dos indivíduos numa sociedade de mercado.
“A teoria rawlsiana trabalha muito a questão da igualdade equitativa de oportunidades. Esse filósofo norte-americano, falecido em 2002, foi um turning point na década de 70 no tocante ao tratamento do princípio da igualdade na filosofia política” – afirma a juíza federal.
Ela explica a teoria central da obra de Rawls: “Obviamente, uma criança criada num lar assistido por saneamento básico, onde há tranquilidade para o seu estudo, que tem acesso à escola de qualidade e ao aprendizado de outras línguas – esse indivíduo terá muito mais condições de se integrar numa sociedade de mercado, de livre iniciativa, que hoje valoriza o estudo e o mérito, do que uma criança que nasce numa área de risco e que mal tem uma carteira para estudar, não tem acesso a computador e cresce num ambiente sem cultura, sem hábito de leitura, em que as pessoas não estudam e só trabalham para sobreviver. Quando muito consegue, essa criança vai para a escola se alimentar. Então essa é a diferença de starting points – que produz uma desigualdade brutal. Essa criança vai chegar ao longo de vinte anos com diferenças estruturais na sua formação, que irão impactar a sua inserção no mercado de trabalho. Aquelas crianças que tiveram acesso a todas as formas de inclusão e de estudo serão direcionadas para as melhores universidades e postos de trabalho e de liderança. E aquelas crianças que não tiveram isso, que oportunidades terão, a não ser exercerem uma atividade braçal, que não tenha função intelectiva e uma boa remuneração?”
Segundo a magistrada, a tributação da renda poderia ter um papel transformador sobre a produção das desigualdades. “A tributação é importante como instrumento para regular a acumulação de riqueza e a distribuição de renda numa sociedade. Não se vai fazer uma tributação de renda confiscatória, até porque nossa Constituição não permite isso, mas ela regula, dirime e tem como propósito interferir de uma maneira positiva para que não haja tanta desigualdade social – apesar de sabermos que, numa sociedade de mercado, como a nossa, acolhida pela constituição de 1988, sempre existirão desigualdades, mas essas não poderão ser de tal tamanho e abruptas de tal forma que impactem o pleno desenvolvimento das pessoas” – resume Cristiane.
Para a juíza federal, a tributação da renda no Brasil ainda é favorável à acentuação das desigualdades sociais. Ela afirma que o foco da pesquisa é a comparação da incidência da tributação na renda salarial e na renda do capital – e mostra como está sendo essa incidência. Conforme os estudos da autora, dados da Receita Federal e pesquisas informam que quanto maior o patrimônio da pessoa, menor a incidência do IRPF e, também, quanto maior o patrimônio, menor a alíquota efetiva que a pessoa paga no imposto de renda da pessoa física.
E por que essa inversão de valores? A autora responde: “Porque poucas nações no mundo isentam a tributação de distribuição de lucros e dividendos – e o Brasil isenta. E essa é a principal forma de remuneração das pessoas extremamente ricas”.
Ao apontar essa anomalia, Cristiane Botelho informa que a solução não seria apenas o retorno à tributação da distribuição de lucros e dividendos. Há que se repensar soluções para esse quadro de isenção, autorizando deduções no IRPJ – como a dedução de prejuízos fiscais, que hoje não é autorizada no Brasil. Ela explica que existiu no Brasil, de 1924 até 1995, a tributação de lucros e dividendos. São vinte e três anos de isenção, portanto. A autora ressalta a complexidade dessa questão, o que torna difícil o retorno à tributação sem ajustes. “Se começarmos a tributar sem ter ajustes, isso vai causar um impacto também para a economia, para o consumidor final e para a estrutura da tributação da renda. Qualquer alteração no sistema tributário tem que ser estrutural. Hoje, se houver uma mudança no IRPF (que é um apêndice no sistema tributário) e não se pensar estruturalmente,poderão advir consequências prejudiciais ao próprio funcionamento do sistema. Essas são ponderações que eu trago no estudo: qual é a estrutura do IRPJ nesses países que tributam lucros e dividendos e o que eles autorizam para as empresas?”
A tributação de lucros e dividendos e a dupla incidência de imposto sobre a riqueza
Outra questão tratada na tese diz respeito à dificuldade de se tributar lucros e dividendos, pois uma empresa já paga IRPJ quando distribui esse lucro ou dividendo para o acionista. Haveria uma dupla incidência sobre a mesma riqueza.
Sob o ponto de vista de autora, seriam contribuintes diferentes, agentes passivos diferentes, mas aquela renda que foi tributada na pessoa jurídica e depois transferida para a pessoa física (ou para outra pessoa jurídica) será tributada novamente. “Essa questão da dupla incidência tem que ser trabalhada e isso é enfrentado na tese: quais os modelos de tributação viáveis? Outro ponto seria a dedução dos prejuízos fiscais, que hoje é limitada a 30 por cento. Há países que autorizam a dedução indefinidamente – ou seja, há um incentivo à atividade econômica, que dá empregos e gera riqueza para o País; mas, sobre a pessoa física, há uma tributação. Todas essas questões são examinadas na tese”.
Também a capacidade econômica é investigada através das lentes filosóficas escolhidas pela autora, que acrescenta à defesa de seus argumentos uma sugestão inédita no Brasil: a efetivação de uma contraprestação pecuniária para aquelas pessoas que recebem abaixo do limite de isenção do imposto de renda da pessoa física. “Pessoas que, na verdade, não expressariam uma capacidade econômica para pagar o imposto, pois estão abaixo do limite de isenção – estas teriam o direito de receber certa quantia, ainda que módica, a partir do imposto de renda, como contraprestação pelo trabalho remunerado. Não falo que é imposto de renda negativo, pois é um pouco diferente. E no final da tese eu examino todas essas contraprestações que hoje existem em outros países e que vêm auxiliar aquelas pessoas que não estão na linha da pobreza, mas estão um pouco acima desta e exercem atividade remunerada – mas o valor é tão pequeno que elas não pagam sequer imposto de renda. São pessoas que recebem muito pouco e têm uma vida de trabalho muito difícil, geralmente até dois trabalhos, em empregos de baixa remuneração, formando o que o economista Guy Standing chama de ‘precariado’ ”.
A juíza federal titular da 25ª Vara considerou um “grande desafio” estudar e trabalhar ao mesmo tempo, mas concluiu que sua obra lhe trouxe uma grande satisfação pessoal. “Não é uma tese etérea. Ela tem uma aplicação prática, urgente e atual na sociedade brasileira, que é lidar com a tributação da renda, com a desigualdade social, com a solidariedade entre as pessoas no Estado Democrático de Direito; e fala sobre o amálgama social que tem que existir entre os cidadãos de uma determinada comunidade política”.
Fonte: https://portal.trf1.jus.br/sjmg/comunicacao-social/imprensa/noticias/tese-de-doutorado-da-juiza-federal-cristiane-botelho-analisa-irpf-e-seu-papel-na-redistribuicao-de-renda.htm