A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que propôs o habeas corpus julgado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), já recorreu para tentar reverter, no Supremo Tribunal
Federal (STF), a decisão que considerou crime não pagar ICMS declarado. O órgão alega que a
Constituição Federal só prevê a possibilidade de prisão por inadimplência para casos de
pensão alimentícia. A decisão da 3ª Seção do STJ foi tomada em agosto. Os ministros
condenaram dois empresários, que declararam e não pagaram ICMS, por crime de
apropriação indébita tributária. Segundo o defensor público Thiago Yukio Guenka Campos, se
o recurso contra a decisão do STJ for provido, o Supremo deverá restabelecer a situação
anterior. "Uma coisa é dívida e outra é crime. O Estado não pode se valer de uma ação penal
para fins arrecadatórios", diz.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5914407/defensoria-publica-tenta-no-supremoreverter-
entendimento-da-3-secao