A partir de hoje, 1º de julho, empresas com mais de cinco funcionários são obrigadas a usarem certificação digital.
E a partir de janeiro de 2017, a regra será expandida para companhias com mais de três empregados.
“A aplicação da exigência já era esperada pelo mercado”, enfatiza Renato Teixeira, diretor da Autoridade Certificadora Doccloud.
O executivo lembra que a identidade virtual já era obrigatória no dia a dia das empresas para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. “A tendência é cada vez mais fazer uso do registro eletrônico como meio de confirmar a autenticidade de documentos e declarações”, acrescenta.
A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.
A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 .
Para as empresas do Simples Nacional com mais de cinco funcionários, a certificação digital deverá ser exigida para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e declarações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Segundo Teixeira, a utilização do certificado digital trará mais segurança às transações e celeridade operacional a essas empresas, além de redução de custos, principalmente os relacionados com deslocamentos e autenticações.
Para os profissionais contábeis, a exigência não altera a rotina dos escritórios, já alertas ao cronograma de obrigações fiscais das empresas. O ponto de atenção é a validade do certificado digital, que precisa estar ativo para envio das informações.
Fonte: cio.com.br