Nesta quarta-feira (09/08/2017), o Governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União a MP 794/2017, revogando a MP 774/17, que além de alterar algumas disposições relativas à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), tinha revogado expressamente o § 21 do art. 8º da Lei 10.685/2004, que trata do adicional de alíquota de 1% da COFINS Importação. Com a revogação da MP 774/17, o adicional de 1% sobre a COFINS Importação nas hipóteses de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos elencados nos seus incisos (I ao VIII), passou a ser novamente exigido das empresas. Portanto, as empresas devem recolher o adicional de 1% sobre a COFINS Importação a partir do dia 09/08/2017, data em que entrou em vigor a nova Medida Provisória. De toda sorte, este adicional pode ser questionado no judiciário, pelo que permanecemos à disposição para solucionar quaisquer dúvidas que se façam necessárias.
Fonte: Jabour Brandão Alkmin Advocacia e Consultoria