Com a absolvição política do chefe do executivo, volta à pauta a reforma da previdência. Esta, a redenção dos problemas existenciais da nação, segundo os poderes da vez.
Inúmeros ‘benefícios’ serão eliminados ou reduzidos, todos intimamente vinculados à sobrevivência do ‘beneficiário’; no entanto, os requisitos necessários para obtenção do direito à aposentadoria é o considerado mais pérfido pelos ‘defensores dos aposentados’.
No entanto, levando em conta a redução de gastos prevista para o curto prazo, torna-se evidente, pelo menos ao nosso ver, que o objetivo maior é a obtenção da redução e/ou eliminação de demais direitos.
As regras para concessão da aposentaria são, na verdade, o ‘bode na sala’ da pretendida reforma.
Mantida a discussão focada nesse item, resultou no ‘sucesso’ da negociação e a redução das idades/prazos inicialmente estipulados; assim, todos ficarão felizes.
O resultado é o de que o ‘bode’ foi retirado ‘da sala’ e, quem está realmente feliz, são os mentores das mudanças.
Deixando de lado a metodologias atuariais, etc., até porque, este, não se trata de um texto técnico, não difícil concluir que, resultados imediatos ou de curto prazo somente serão obtidos através da imediata extinção e/ou redução de benefícios em curso.
E, nesse sentido, vislumbramos, apenas, a possibilidade de falecimentos diários de aposentados e, com isto, a imediata redução do valor até então pago a título de aposentadoria e que passará a ser pago a título de pensão. Singelos 40% de diminuição da ‘despesa’; ou, alguém acredita que dentre grande maioria dos aposentados existem aqueles que possuem dependentes com direito à participação na pensão?
Se possuir, pior, terá que sustentá-lo com o equivalente à 10% do ‘benefício’ do de cujo.
Acrescente-se que o cônjuge e/ou dependente sobrevivente ainda terá que abrir mão do seu ‘benefício’, caso o tenha e a somatória ultrapassar a exorbitante quantia de dois salários mínimos. Obviamente, caridosamente, lhe é concedido o direito de optar pelo maior deles.
Esta parte da reforma é uma das mais nefastas àqueles que se se encontram na fase de vida que, descarada e hipocritamente, denominam como a ‘melhor idade’. Se já não o era antes da reforma, menos o será se esta for aprovada com este malefício.
Supor que manter o valor da aposentadoria na conversão para a pensão irá proporcionar vida fácil e farta ao cônjuge e/ou dependente sobrevivente é de imensurável hipocrisia e idiotice.
Por José Roberto Cavasin Raschelli
Fonte: tributario.com.br