Ao ingressar com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo, a companhia aérea Avianca justifica o requerimento alegando estar numa situação de crise financeira devido à greve dos caminhoneiros, à recessão econômica e à variação cambial.
O JOTA teve acesso ao processo, que tramita em segredo de Justiça na 1ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências da capital. Ele foi distribuído ao juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi.
De acordo com a petição inicial, assinada pelos advogados Marcela Quental e Emerson Soares Mendes, a companhia aérea foi vítima da “grave crise econômica” que começou a afetar o Brasil em meados de 2014. No documento, a empresa fala que 5,5 mil empregos estão ameaçados em razão de sua situação fiscal.
Aliado à crise macroeconômica estaria o “aumento absurdo do combustível utilizado pelas aeronaves”, a variação do câmbio “e até a famigerada ‘greve dos caminhoneiros’, que impactaram drasticamente o fluxo de caixa da Avianca”.
Os advogados da companhia sustentam que apesar de esforços para melhorar a situação econômica, como redução de custos operacionais, a empresa não conseguiu renegociar o passivo junto a seus credores, “de modo que não lhes resta outra alternativa, senão requerer a concessão de recuperação judicial”.
Além disso, a Avianca ainda cita três ações de reintegração de posse de aeronaves em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ajuizadas por empresas internacionais.
“Há que se ressaltar que, havendo a efetiva reintegração na posse das 14 aeronaves, cuja reintegração é pleiteada nas três ações acima indicadas, isto representará uma redução aproximada de 30% da frota, o que inviabilizará o atendimento aproximado de 77.000 passageiros entre 10.12.2018 e 31.12.2018, que adquiriram as passagens aéreas, o que ocorrerá em período de alta temporada”, sustenta a empresa na inicial.
Outro ponto ressaltado pela empresa foi o “interesse público” de sua atuação empresarial, citando princípios constitucionais no pedido, como o art. 21, XII, “c”, da Constituição Federal, que dispõe caber à União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão (…) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária”.
Caso a recuperação judicial não seja deferida, a Avianca também fala em problemas concorrenciais. Isso porque a jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), segundo a empresa, classifica o setor de transporte aéreo como altamente concentrado.
“Portanto, diante das barreiras à entrada e à operação existentes na prestação de serviços aéreos, que, por sua natureza pública, são altamente regulados, o Estado, com isto, assume a obrigação não só de regular o mercado de serviços aéreos, mas também de permitir o funcionamento desse mercado altamente concentrado, sem prejuízo de “garantir o bem-estar dos indivíduos, a dignidade, a qualidade mínima de vida”, anotam os advogados na inicial
No pedido, a Avianca afirma que apresentará ao juiz seu plano de recuperação judicial em até 60 dias. Requer ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mantenha todas as concessões e autorizações da companhia, permita a continuidade da comercialização de passagens aéreas e não autorize alterações, desregistros e novos registros (por terceiros credores) das aeronaves que hoje estejam em posse da empresa.
A Avianca também pede a continuidade do acesso à infraestrutura nos aeroportos, impedimento do arresto das aeronaves arrendadas e que instituições financeiras se abstenham de praticar quaisquer atos de retenção de recebíveis.
A empresa afirma ainda que seu plano, “aliado com a melhora das condições da economia brasileira e, consequentemente, do setor aéreo, seguramente equacionarão as dívidas e permitirão a preservação da empresa”.
GUILHERME PIMENTA – Repórter
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