Câmara Superior adiou julgamento por questão processual; admissibilidade será reanalisada.
Por uma questão processual, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) só deve julgar daqui a alguns meses uma cobrança fiscal de R$ 2,4 bilhões lavrada contra a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. Segundo fontes próximas ao processo, o caso deve voltar à pauta da 1ª Turma da Câmara Superior em dezembro.
O processo debate uma autuação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionada à fusão que originou a BM&FBovespa em 2008. A Receita Federal exigiu os tributos após a companhia abater o ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O caso foi a julgamento na 1ª Turma da Câmara Superior nesta quarta-feira (12/9). Porém, por unanimidade, os conselheiros entenderam que o processo deveria ser saneado antes de ser apreciado no mérito pela instância máxima do tribunal administrativo.
Quando um recurso é apresentado à Câmara Superior, as partes devem provar que as turmas ordinárias do Carf proferiram decisões em sentidos diferentes quando apreciaram a mesma controvérsia tributária. Isso porque a última instância do Carf pacifica a jurisprudência do tribunal e aceita apenas casos em que houver divergência.
A análise dessa divergência é chamada de exame de admissibilidade. O regimento do Carf determina que, antes de a última instância apreciar um recurso, o presidente da Câmara que havia julgado o caso na instância anterior deve fazer um despacho sobre a admissibilidade da peça.
Na quarta-feira, os conselheiros da Câmara Superior entenderam que esse despacho de admissibilidade estava incompleto e deveria ser saneado. Isso porque o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teria apresentado duas argumentações principais, das quais foi analisada apenas uma.
Assim, os julgadores determinaram que o presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção refaça o despacho, com atenção às duas matérias. Quando for proferido o novo despacho, o caso da B3 volta às mãos do relator na 1ª Turma da Câmara Superior, conselheiro Gerson Macedo Guerra.
Caso da B3 voltará às mãos do relator, que vai proferir novo voto
O julgador analisará de novo tanto a admissibilidade do recurso da Fazenda quanto a controvérsia tributária no mérito. Em seguida, o caso será colocado a julgamento no colegiado.
Antes de a 1ª Turma decidir devolver o processo para saneamento, o relator havia votado para manter cancelada a cobrança de R$ 2,4 bilhões.
Na Câmara Superior, a Fazenda Nacional tenta reverter uma decisão de junho do ano passado que havia cancelado a cobrança de IRPJ e CSLL, beneficiando a B3. Por cinco votos a três, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção considerou regular a reestruturação societária realizada pela bolsa de valores.
Em outro processo da B3, a instância máxima do Carf se posicionou contra o aproveitamento fiscal do ágio gerado na fusão da BM&F com a Bovespa. Em abril de 2017, a 1ª Turma da Câmara Superior havia mantido uma cobrança diferente, de R$ 2 bilhões em IRPJ e CSLL, relacionada ao mesmo ato de concentração.
Na Câmara Superior, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorre principalmente de dois pontos. Um deles, não analisado no despacho, é a possibilidade de as empresas aproveitarem fiscalmente a parte do ágio que já havia sido amortizada na contabilidade da empresa.
Segundo interlocutores próximos ao Carf, a Câmara Superior nunca julgou esta controvérsia tributária no mérito.
Controvérsia tributária é inédita na Câmara Superior
No caso da B3, a compra ocorreu em maio de 2008 mas a incorporação se deu apenas em novembro daquele ano. A legislação do ágio determina que o valor deve ser abatido do cálculo do IRPJ e da CSLL apenas no momento da incorporação. Entretanto, para respeitar as regras contábeis a B3 já vinha registrando o ágio mensalmente desde maio.
De um lado, a Fazenda Nacional entende que o valor amortizado na contabilidade de maio a novembro deveria ser desconsiderado para fins fiscais. Já na visão da bolsa de valores, o montante pode ser aproveitado posteriormente.
Além disso, o recurso da Fazenda debate se a B3 respeitou os critérios para avaliar a rentabilidade futura do ativo comprado com ágio, especificados na legislação que regula a amortização dos valores na base tributável pelo IRPJ e pela CSLL.
16327.720387/2015-66 – Fazenda Nacional x B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
16327.001536/2010-80 – B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão x Fazenda Nacional (já julgado pela Câmara Superior)
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JAMILE RACANICCI – Repórter em Brasília. Acompanha principalmente Direito Tributário no Carf e no STJ. E-mail: jamile.racanicci@jota.info