Os escritórios de advocacia e as empresas limitadas ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para validar uma prática muito comum no mercado: a distribuição desproporcional de lucros entre sócios. A modalidade leva em conta critérios estabelecidos pela companhia, como participação societária e desempenho.
A decisão, por maioria de votos, favorece o Pinheiro Neto Advogados, autuado por distribuição de lucros realizada no ano de 2011. É a primeira que se tem notícia após a reformulação do Carf, com a Operação Zelotes. A distribuição desproporcional de lucros é permitida pelo artigo 1.007 do Código Civil. O Pinheiro Neto foi autuado, porém, porque no entendimento da Receita Federal não haveria previsão em contrato social nem prova de que os sócios concordaram com a prática, por meio de uma ata de reunião.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5746883/carf-mantem-distribuicao-desproporcional-de-lucros