O projeto de lei que suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relacionadas à contribuição previdenciária do trabalhador rural foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (23/8).
Produtor rural com empregados paga a contribuição previdenciária sobre a produção e também sobre cada trabalhador.
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O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 13/2017 retira da legislação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), entre outros pontos, a alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural e sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
Em 2010 e em 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu haver bitributação do Funrural sobre o produtor rural pessoa física, pois ele pagava a contribuição em relação à folha de salários e ao faturamento da produção. A corte entendeu que o tratamento não era isonômico, pois o produtor rural sem empregados só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos.
Mas o entendimento foi reformado em março deste ano. O STF declarou a constitucional a cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoas físicas e decretou a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos.
A autora do projeto, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), argumenta que a medida estenderá a todos os efeitos da decisão do STF de 2010 e afastará "em definitivo os comandos legais mencionados que estabelecem a base de cálculo (receita) e a alíquota (2,1%) da contribuição".
O relator do projeto na CCJ, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), concordou com a autora, apresentando voto pela aprovação da matéria. A intenção dos parlamentares ligados ao setor agropecuário é evitar a cobrança retroativa das dívidas do Funrural. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2017, 19h58