08 de abril de 2018 | Medida Provisória nº 805 e Medida Provisória nº 806 | Presidência da República
A MP nº 805/2017, que adiou reajustes salariais e majorou a contribuição previdenciária de servidores públicos federais, assim como a MP nº 806/2017, que antecipou a cobrança de IR sobre rendimentos de aplicação em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado para a data de 31/05/2018, perderam a validade no dia 08/04/2018.