Mais do que proteger a identidade do seu empreendimento e garantir um dos seus maiores patrimônios, registrar uma marca também tem o propósito de assegurar que todos os seus esforços em marketing, captação e manutenção de clientela, reconhecimento em seu segmento, inovação em serviços e produtos, não sejam desviados para outras empresa. Porém, muitos empresários têm dúvidas de como realizar esse registro. Adiar essa importante etapa poderá causar problemas. Então, para evitar esses contratempos, confira esse processo que poderá ajudá-lo.
Por que registrar uma marca da sua empresa?
Fazer o registro de uma marca no Brasil não é um processo fácil e muito menos rápido. A burocracia contribui para a demora e ajuda a complicar ainda mais essa etapa, mas não é por isso que devemos deixar essa obrigação de lado. Embora demorado, o registro da sua marca é única forma de proteger a sua empresa de fraudes e abusos futuros. Evitar que isso aconteça é um investimento de longo prazo e que trará diversos benefícios, principalmente quando ela ganhar destaque no mercado. Aliás, ao iniciar o processo de registro você já passa a deter uma série de importantes direitos. Procure uma empresa séria, que tenha muita experiência nesse processo para ajudá-lo a processar o seu pedido junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão responsável e impeça que oportunistas tirem proveito do nome do seu negócio.
Processo do pedido de registro de marca
Ele nasce quando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial recebe o seu pedido, que atualmente pode ser realizado toda através de um procedimento eletrônico. Contudo, não se deve esquecer dos atos antecedentes como a busca de anterioridades (pesquisa). Além da análise da viabilidade do registro, existem diversas exigências chamadas de exigências formais, que estão relacionadas com o preenchimento correto do seu pedido (códigos, enquadramentos, declarações, anexos etc.) e com o correto pagamento das taxas, chamadas de retribuições. Caso ocorra irregularidade nesse preenchimento, o INPI poderá proferir um despacho para o interessado sanar o erro, evitando dessa maneira o arquivamento prematuro do seu processo.
Publicação e Oposição
Se o seu pedido for preenchido corretamente e as taxa geradas e recolhidas de forma adequada (antes do pedido), ele será publicado na Revista Nacional de Propriedade Industrial. Atualmente a publicação ocorrer em cerca de 30 dias após o protocolo do pedido. O objetivo é informar a todos que alguém ou uma empresa tem interesse na obtenção de determinada marca. Caso qualquer interessado entenda que o seu pedido não deve ser aceito (e a lei traz diversos hipóteses), ele terá a possibilidade de apresentar uma Oposição, tentando convencer o INPI de que você não deve ter a exclusividade da sua marca. O prazo para que seja apresentado é de 60 dias a partir da publicação do pedido no referido órgão. Se não houver a apresentação de oposição, fica em análise o pedido de registro no INPI. No entanto, no caso de haver a oposição, você será intimado para apresentar a sua contestação (Manifestação à Oposição) também no prazo de 60 dias.
Deferimento
Quando o INPI defere um pedido, o requerente terá 60 dias para pagar a taxa de deferimento. O pagamento garante a concessão e expedição do certificado de registro, que vale por 10 anos. O pedido será arquivado sem possibilidade de ser retomado, se não houver o pagamento da taxa. Ou seja, você terá que se submeter a um novo processo para depositar um novo pedido. Nesse artigo explicamos um pouco mais sobre o deferimento da marca: O que fazer quando sua Marca for Deferida? É importante lembrar que o prazo médio para que o INPI análise o pedido de registro da sua marca e profira um decisão é de 2,5 anos.
Indeferimento
O INPI poderá indeferir o seu pedido. Nesses casos, o requerente, caso optar, apresentará um recurso contra a decisão. O indeferimento poderá ser baseado tanto nos argumentos de uma ou mais oposições apresentadas, como no apontamento, pelo examinador do INPI, de registros ou pedidos anteriores, semelhantes ao seu. Existem ainda outras hipóteses de indeferimento, como a sua marca ser considerada uma slogan ou expressão de propaganda, uma expressão de uso comum entre outras hipóteses. É por isso que uma assessoria especializada é fundamental. O prazo para entrar com o recurso, que deve trazer argumentos técnicos robustos, é de 60 dias. Caso seja apresentado, será analisado e o julgamento poderá demorar dois anos para acontecer. Se INPI não acatar o seu recurso, não caberá mais qualquer ataque contra essa decisão perante o INPI. De qualquer forma, depois de uma boa análise é possível considerar o ingresso com ação judicial para reverter essa decisão.
Cuidados após o registro
Não basta obter o registro da sua marca. É preciso cuidar dela, para que não sofra nenhum ataque. isso porque, o INPI, tanto mediante provocação ou oficialmente, tem a possibilidade de rever, após a concessão do registro, a decisão que a concedeu, por meio do Processo Administrativo de Nulidade. Também é possível ser reconhecida a Caducidade. Já na esfera judicial, você pode sofrer uma Ação de Nulidade, medida judicial processada perante a Justiça Federal, para a qual você terá que constituir um advogado especializado, como nossos parceiros institucionais do Franklin Gomes Advogados. Em resumo, o registro de marca é um processo feito por um órgão governamental. O procedimento empregado é burocrático e envolve várias etapas. No entanto, essa é a forma que visa garantir a exclusividade da marca do seu negócio contra o abuso e o uso indevido dela. Gostou do nosso guia para registro de marcas? Então compartilhe esse post nas suas redes sociais e garanta que mais pessoas saibam como realizar essa importante fase da construção de uma empresa.
Por Franklin Gomes
Fonte: Administradores