O Brasil possui, segundo à Constituição, três orçamentos, a saber: ORÇAMENTO DO TESOURO, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL e o ORÇAMENTO DAS ESTATAIS.
Muito bem. Algumas conclusões da Professora Denise Gentil (UFRJ) sobre o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL:
1)- Não há de fato na LEI ORÇAMENTÁRIA, três orçamentos distintos, e, portanto, sua execução é confusa e fere o Principio contábil da confrontação, fomentando informações equivocadas e a ignorância;
2)- A “CONTABILIDADE DO REGIME DA PREVIDENCIA SOCIAL é realizada de forma parcial, para afirmar, falaciosamente, que há décifit, confrontam-se, unicamente, AS RECEITAS ORIUNDAS DA FOLHA DE PAGAMENTO menos as DESPESAS DOS BENEFICIOS;
3)- O Artigo 195 da Constituição Federal é, proverbialmente, cristalino acerca da forma de financiamento da seguridade social em seu conjunto, portanto, o erro é crasso e de má-fé;
Aliás, os governos do PT que pregavam a moralidade com seu maior ativo, permaneceram treze anos no poder, e nada, absolutamente, nada fizeram para dar transparência aos números, são, de rigor, piores que os outros governos.
Desmontar o SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL no Brasil, subjacente à sua filosofia e aos seus efeitos, sobretudo, nas cidades pequenas e médias, com falacias e interesses menores, será um tragédia sem precedentes.
Por Aloizio Munhão Filho
Fonte: tributario.com.br