As consequências da revirada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o Funrural já se tornaram práticas. O desembargador Wilson Zauhy, do Tribunal Federal da 3ª Região, liberou frigoríficos de recolher o tributo na condição de responsável tributária com base nas resoluções do Senado que afastaram a incidência das leis do Funrural, a pedido do STF. O desembargador reformou decisão da primeira instância, que havia negado a antecipação de tutela pedida pela Associação de Frigoríficos e Distribuidores de Carne de Mato Grosso do Sul (Assocarne). O magistrado havia entendido que, como o Supremo declarou constitucional a cobrança do Funrural de produtores rurais sem empregados, as empresas continuam obrigadas a recolher o valor do tributo. 2 Mas, no último dia útil de 2017, o desembargador Wilson Zauhy entendeu que, embora o entendimento mais recente do Supremo favoreça a cobrança, o Senado retirou do ordenamento jurídico as leis que autorizam a incidência do Funrural sobre a receita bruta de produtores, mesmo os sem empregados.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-16/desembargador-trf-libera-frigorificosrecolher-funrural