A partir do dia 10 de julho, o INPI modificará os procedimentos de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), para alinhamento às normativas do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), conforme divulgado em Comunicado do dia 15 de maio passado.
Além da modalidade de GRU registrada, a alteração contempla a obrigatoriedade de algumas informações, como data de vencimento, CPF/CNPJ e CEP do solicitante (ou procurador) válidos. As mudanças estão destacadas na figura a seguir.
Caso o usuário não consiga pagar a GRU no mesmo dia, não há problema: a guia gerada e não paga não implica direitos e obrigações para o INPI ou para o usuário, bastando que este gere outra quando for efetivar o pagamento.
Mudança nos sistemas
O atual sistema para emissão de GRU, disponível no portal do INPI, será adequado à nova modalidade de GRU registrada, além da atualização da interface com o usuário, conforme figura abaixo. Os dados a serem informados, necessários ao pagamento e à prestação do serviço, serão mantidos.
Também será desativado, a partir de 10 de julho, o atual sistema de emissão de GRUs em lote (GALO). Os usuários deste sistema devem elaborar ferramenta própria para realizar chamadas consecutivas a um novo serviço web, que emite GRU individualmente, em ambiente seguro (com SSL). O novo serviço web (formato Rest/Post com Json) contempla parâmetros já utilizados pelos usuários do sistema GALO. Veja mais informações sobre a nova funcionalidade.
Todas as informações serão disponibilizadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2425, de 27 de junho de 2017.
Fonte: inpi.gov.br