Em razão das alterações promovidas pela lei 14.112/20 – que alterou a lei de recuperação judicial e falência (lei 11.101/05) -, a 1ª seção do STJ determinou o cancelamento do Tema Repetitivo 987, cuja questão submetida a julgamento discutia a possibilidade de atos constritivos contra empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal, por dívida tributária ou não tributária.
Com o cancelamento do tema repetitivo, o colegiado determinou o levantamento da suspensão nacional de processos relacionados ao repetitivo anteriormente afetado.
Os colegiados que integram a 1ª Seção se apoiam em precedentes da 2ª Turma que indicam que a execução fiscal não se suspende pelo deferimento da recuperação judicial, permitindo-se atos constritivos.
“Com isso, a partir de então, as empresas em recuperação judicial estarão condicionadas a grande mesa de negócios, no âmbito de um processo de recuperação judicial, agora, também com a União, em relação às suas dívidas tributárias”, explica o advogado e sócio-fundador do escritório, Prof. Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco, especialista em Direito Tributário.