No último dia 24, a Receita Federal definiu que os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do lucro real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica. A Receita esclareceu o tema por meio da Solução de Consulta número 92/2021 da Coordenação-Geral de Tributação.
A norma estabelece que o direito à restituição de tributo recolhido indevidamente por força de decisão judicial, no caso específico, a parcela de PIS/Cofins incidente sobre o ICMS, deve ser reconhecida na base de IRPJ/CSLL no momento em que se entende realizado o crédito pelo trânsito em julgado, não alterando a base dos anos calendários a que se refere.