Com a modulação do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins, empresas do setor de serviços correm para ajuizar ações requerendo a retirada do ISS da base de cálculo das contribuições.
O movimento vem da expectativa de que o imposto municipal seja excluído do PIS e da Cofins, com modulação semelhante à aplicada ao caso do ICMS. Se a lógica for a mesma, empresas que não ajuizarem ações antes da decisão pelo STF não terão direito à restituição dos cinco anos anteriores ao processo.
Em relação ao ISS, a corrida é para protocolar as ações antes de o Supremo concluir o julgamento de um Recurso Extraordinário, que começou há um ano. A tese proposta pelo relator e ex-ministro Celso de Mello é de que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para alguns tributaristas, o centro da discussão sobre o ICMS é muito semelhante, senão idêntico, ao do ISS. A diferença, agora, é que o ISS é um imposto municipal, e não estadual, e incide sobre serviços, como de saúde, estética, hotelaria, cinema e tecnologia da informação.
Por este motivo, acredita-se que o Supremo deve votar de modo semelhante, definindo a exclusão também do ISS da base de cálculo do Pis e da Cofins.
A semelhança nas teses traz, entretanto, uma preocupação. Isso porque, o STF pode modular do mesmo modo, com efeitos a partir da data do julgamento do mérito. No caso do ICMS, houve uma perda financeira importante para os contribuintes que aguardaram a conclusão do julgamento para ajuizar suas ações, pois ficaram impossibilitados de reaver as quantias pagas indevidamente nos anos que antecederam o julgamento.
Fonte: Jota