Depois de várias tentativas de obter o ressarcimento do ICMS na esfera administrativa, uma empresa do setor de combustível conseguiu na Justiça o direito de receber a diferença paga a maior do imposto na venda por substituição tributária – sistemática em que o recolhimento é concentrado na indústria. A sentença é da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo e gera um impacto econômico de R$ 24 mil, referente ao ano de 2012. Com a decisão, a empresa pretende agora pedir a devolução do que foi pago a mais nos últimos cinco anos, o que soma cerca R$ 1,6 milhão. O pedido relativo ao ano de 2012 foi feito por meio mandado de segurança (processo nº 1020198-52.2018.8.26.0053). O contribuinte alegou que vendeu combustível por valor menor que o presumido e que, portanto, teria direito ao ressarcimento. O pedido tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016. Os ministros entenderam que os Estados devem ressarcir os contribuintes sempre que o valor da operação realizada com o consumidor final for inferior ao preço calculado pela regra da substituição tributária.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/5587339/justica-condena-sao-paulo-devolver-icms-pagomais