Se você é um empreendedor e está investindo tempo e dinheiro no desenvolvimento da identidade corporativa do seu negócio, fique atento: é preciso checar a disponibilidade do nome da marca para registro tanto no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), quanto na internet para o registro do domínio. Caso contrário, é possível que você tenha um conflito jurídico pela frente, sem falar nos prejuízos financeiros.
Lukas Ruthes Gonçalves, sócio e consultor da Intellinova – Ideias de Valor, explica porque o registro de uma marca não é garantia de que seu titular terá o uso do endereço correspondente na internet. “O problema surge porque as instâncias registrais são independentes. Em caso de conflito, o uso do domínio na internet é garantido àquele que primeiro deu entrada no registro virtual. Trata-se da aplicação do princípio first come, first served”, detalha Lukas, que explica que podem ocorrer exceções nos casos em que os nomes em disputa são de marcas conhecidas nacional/internacionalmente ou se a nomenclatura for constituída por palavras de baixo calão.
O conflito entre marcas e registros de domínios na internet com nomes similares está cada vez mais comum, tendo em vista a necessidade competitiva que as empresas têm de estarem presentes na esfera online. “Esse tipo de conflito deverá ser resolvido de acordo com as peculiaridades. No caso de marca comum, são avaliados critérios que vão além da precedência do pedido de registro: identidade no ramo de atuação, possibilidade de confusão ao consumidor, aproveitamento parasitário, concorrência desleal, má-fé, entre outros”, cita Lukas. É importante destacar que marca e nome de domínio iguais não são ilegais, desde que não tenha ocorrência das situações mencionadas pelo consultor da Intellinova.
Má-fé pode resultar em cancelamento do domínio
A compra e posterior revenda de domínios se transformou em um negócio rentável para muitos “espertinhos” de plantão, e em dor de cabeça para muito empresários. “Quando a atividade é comprovadamente feita de má-fé, é possível solicitar o cancelamento ou transferência do nome de domínio, além de responsabilizar os culpados pelo prejuízo”, pontua Lukas Ruthes Gonçalves.
Caracteriza-se como má-fé a venda, aluguel ou transferência do domínio por valor superior aos gastos comprovados, impedir que o titular da marca no INPI utilize o nome de domínio correspondente, prejudicar a atividade comercial de um concorrente ou atrair com objetivo de lucro, usuários na internet.
Sobre a Intellinova
A Intellinova é uma empresa de consultoria e assessoria, sediada em Florianópolis (SC), com foco na proteção da propriedade intelectual. Atua na elaboração de buscas, depósito e acompanhamento do trâmite de pedidos de marcas e patentes junto ao INPI. Saiba mais sobre esses e outros serviços oferecidos pela Intellinova em www.intellinova.com.br. Acompanhe também a Intellinova no Facebook e no LinkedIn.
Fonte: segs.com.br