O consumidor não é enganado quando escolhe marca cujo nome só se assemelha a outra na pronúncia em francês. Menos ainda se as duas têm registro, são de segmentos diferentes e apresentam elementos visuais distintos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de uma empresa de sobremesas que queria impedir a Danone de usar a marca de iogurtes Danio.
A autora alegou que o produto faz “simples reprodução fonética” da marca Dagniaux (pronuncia-se “daniô”). O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas a empresa recorreu ao TJ alegando que a ré praticaria concorrência desleal e que a mesma disputa é alvo de processo na França.
Em sessão no dia 19 de julho, o desembargador Cesar Ciampolini disse que até gostaria que os brasileiros soubessem a pronúncia correta, mas, como não sabem, não existe o risco de os consumidores se confundirem.
Segundo o acórdão, as empresas atuam em segmentos distintos de mercado, apresentam elementos visuais diferentes e têm marcas depositadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
“Ademais, registro que a venda dos produtos da recorrente ainda é reduzida, ao passo que, ao contrário, a marca titulada pelas recorridas conta com relevante produção e participação no mercado”, escreveu Ciampolini, em voto seguido por unanimidade.
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1037151-18.2016.8.26.0100
Por Felipe Luchete
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2017, 8h45