Depreciação é a perda de valor de um bem material pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. Essa definição clássica fiscal, não encontrada nas Normas Brasileiras de Contabilidade que define depreciação como uma alocação sistemática e racional do valor depreciável de ativos durante sua vida útil, quando produzirem benefícios econômicos (receitas).
A norma traz o conceito de vida útil como sendo:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter do ativo.
Esses dois conceitos se confundem pois se a empresa espera utilizar um ativo por exemplo por dez anos e estima a depreciação em 10% ao ano, este bem estará totalmente depreciado e seu valor contábil será zero ao final deste período. Mas imaginem que este bem após dez anos continua produzindo a mesma quantidade de benefícios econômicos (receitas) que produzia no primeiro ano de vida. O que temos neste caso é uma aplicação de um procedimento errôneo do ponto de vista contábil devido à contabilização de despesas ou custos imaginários referentes a um bem que não perdeu valor de utilidade. O mesmo pode ter perdido valor de recuperação no caso de a empresa querer vendê-lo no mercado, mas esse não é o critério a ser utilizado para a depreciação.
Ainda hoje o conceito de depreciação vive intrinsecamente ligado ao de valor de mercado devido à interpretação de que o bem perde valor de mercado e por isso devemos depreciar com o intuito de renovar o patrimônio da empresa ou seja, preservando uma parte do lucro colocando uma despesa fictícia para que os sócios não possam distribuir por completo e fazendo com que recursos permaneçam no ativo circulante.
O bem imobilizado deve ser depreciado no caso de perda de utilidade estando ou não ligados à atividade geradora de receita, quando por exemplo uma máquina que produz 100 peças por hora deixa de produzir a mesma quantidade após um período que poderá ser medido em 12 meses, passando a produzir apenas 90 peças, ou seja, neste caso o bem perdeu 10% de sua capacidade de produção ou de utilidade. Não diria que ele perdeu 10% de vida útil pois ele pode permanecer com esta nova capacidade por mais de 12 meses e neste caso não poderíamos estimar essa tendência e sim a cada ano medir a capacidade real de produção.
A despesa com depreciação diminui os tributos sobre o lucro real, mas ao mesmo tempo diminui o lucro a ser distribuído pelos sócios que hoje esse valor é isento de INSS e de IRRF na pessoa física, além de comprometer sobremaneira a lucratividade da empresa causando um percentual menor do que realmente a empresa obteve.
Por Flavio Cesario de Barros
Fonte: tributario.com.br