A bola já está rolando nos gramados do Qatar! A Copa do Mundo 2022, que teve sua abertura oficial realizada ontem (20/11), é o maior campeonato internacional de futebol masculino do planeta!
Com o início dos jogos, você deve estar se perguntando se a sua empresa deve ou não liberar os funcionários no período dos jogos da Seleção Brasileira, certo?
Se você tem dúvidas sobre este assunto, confira abaixo as orientações!
Primeiramente, é importante destacar qual será o calendário dos jogos, conforme abaixo:
• 24 de novembro (quinta-feira) às 16h: Brasil x Sérvia;
• 28 de novembro (segunda-feira) às 13h: Brasil x Suíça;
• 02 de dezembro (sexta-feira) às 16h: Brasil x Camarões.
Caso se classifique na Fase de Grupos, o Brasil pode avançar para as próximas fases da competição, que devem ocorrer nas seguintes datas:
• Oitavas de final: entre os dias 3 e 6 de dezembro;
• Quartas de final: entre os dias 9 e 10 de dezembro;
• Semifinais: nos dias 13 e 14 de dezembro;
• Final da Copa do Mundo 2022: dia 18 de dezembro.
Na Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, foi publicado um decreto presidencial que permitiu a dispensa e a folga dos trabalhadores durante os dias de jogos da Seleção Brasileira. Porém, até o momento, o governo ainda não publicou nenhum decreto nesse sentido. Portanto, as empresas precisam observar o que já está estabelecido na legislação trabalhista para definir como será o seu funcionamento durante a Copa de 2022.
Contudo, nada impede que o governo ainda se manifeste nesse sentido.
Do ponto de vista legal, a CLT não obriga as empresas a dispensarem seus colaboradores nos dias de jogo do Brasil. Por isso, o horário de trabalho durante a Copa do Mundo 2022 permanece o mesmo que foi estabelecido em contrato.
Sendo assim, a dispensa parcial ou total dos funcionários durante os dias de jogo é facultativa e varia de acordo com as políticas e a cultura da empresa. Caso a empresa opte pela dispensa total ou parcial em dias de jogos do Brasil, a situação pode ser regulamentada da seguinte maneira.
a) por meio de acordo individual com o colaborador;
b) por meio de acordo coletivo;
c) outros combinados realizados entre empresa e colaborador (folga, home office, assistir jogos na empresa).
O primeiro passo para avaliar a possibilidade aplicável é conhecer o funcionamento dos setores, o fluxo de trabalho e as demandas da empresa. A partir dessa análise, é possível identificar qual a estratégia mais indicada para que a empresa organize suas atividades durante a Copa.
Portanto, os dias de jogos da seleção NÃO são considerados como feriados e nem há a obrigatoriedade de conceder folga aos funcionários.
Sugere-se que o empregador procure a melhor solução a fim de possibilitar o momento de torcer pela seleção aos funcionários sem impactar na rotina e produtividade da empresa.