CONSIDERANDO o aumento significativo dos números de casos confirmados de COVID-19 em todo o estado de Minas Gerais, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, seguem recomendações de acordo com a Portaria Interministerial de março de 2022 em anexo:
A empresa deverá afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
Ainda, poderá reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Por primeiro dia de isolamento de caso confirmado a empresa deverá considerar o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
A empresa deverá afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.
O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.
A empresa poderá reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.
A empresa deverá afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.
Ainda, a empresa poderá reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Os trabalhadores afastados como casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19 de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
SUGERE-SE que as empresas sigam o recomendado conforme a Portaria anexa.
Em caso de qualquer imposição por parte dos órgãos da saúde, avisaremos em nossos canais de comunicação.
Qualquer dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança.