O agronegócio familiar brasileiro é um importante fator de geração de renda, sendo responsável pela maior parte da produção de alimentos e por empregar cerca de 80% da mão de obra no meio rural. Mesmo contribuindo de forma decisiva para a economia regional e nacional, a agricultura familiar,demanda de máquinas agrícolas,as quais sejam desenvolvidas no sentido de suprir suas necessidades. Desta forma, a mesma é eleita como protagonista da política orientada para o desenvolvimento rural, com agricultores familiares, que se inserem neste contexto como produtores de novas tecnologias, adaptando e criando equipamentos e máquinas adequadas às suas exigências. A propriedade familiar se configura, portanto,como um laboratório de protótipos, os quais são projetados e testados pelo próprio agricultor, utilizando de noções empíricas ao seu cotidiano para o desenvolvimento dos dispositivos.
Produzir e adaptar máquinas e equipamentos, não é empecilho ao produtor, a maior dificuldade ocorre, sem dúvida, quando este pensa em registrar sua invenção, pois o processo burocrático de obtenção de patente é dispendioso (em valores) e extenuante (em tempo). Esse letárgico transcurso oficial, de reconhecimento de uma inovação, é chamado de patente de invenção.
Segundo o INPI a“patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação”. Com este título, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente pelosautos por ele patenteado.Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
O núcleo de inovação em máquinas e equipamentos agrícolas- NIMEq da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, preocupado com a comunidade inventiva, constituída de produtores familiares, tem procurado ao longo dos anos, tanto projetar novas ferramentas para suprir a escassez do setor, quanto auxiliar e orientar os produtoresa requerem corretamente suas patentes.Atualmente, o NIMEq conta com 10solicitações de patentes, oriundas da averiguação das necessidades junto aos produtores, as quais vem sendo divulgadas em feiras destinadas aos mesmos.
Fonte: Arquivo pessoal NIMEq, 2016.
O Brasil é considerado um país com fraca atividade inovativa. O baixo número de patentes (41.453 patentes válidas) revela dificuldade em converter o knowhowproduzido em bens e serviços. O país ocupa,desta forma,o 19ª lugar no rankingmundial de produção de conhecimento.
Nos anos de 2003 a 2013, foram concedidas 34.189 patentes, evidenciando a defasagem entre produção científica e geração de inovação. Tal situação se revela preocupante em um contexto onde o principal motor do crescimento econômico é o desenvolvimento tecnológico.
Esse quadro resulta, também, de um arcabouço institucional de apoio à inovação ainda em processo de desenvolvimento. No Brasil, essa arquitetura começou a ser implantada em meados da década de 90, com a promulgação de leis de proteção à propriedade intelectual e a instituição dos Fundos Setoriais para financiamento à pesquisa e ao desenvolvimento e promoção de sinergias entre segmento empresarial e instituições de pesquisa. Posteriormente, em 2004, foi promulgada a Lei da Inovação eem 2010 o país já contava com um total de 234.797 pesquisadores com 103 patentes registradas, no referido ano.Em 2014, esse número triplicou, sendo protocoladas 334 inovações tecnológicas, apresentando um crescimento de 224%.
Congressos, seminários, palestras, dentre outros, sobre a Inovação Tecnológica, Propriedade Intelectual e Patentes, tem discutido o assunto com a finalidade de avaliar os fatores que impedem a conversão da pesquisa acadêmica brasileira em patentes. Um desses fatores, talvez o principal, seja à falta de iniciativa de universidades, em investirem em projetos inovadores.
Entretanto, empregarem inovações não é um empecilho para o produtor desenvolver seus equipamentos, pois aqui o foco é outro. A problemática que se estende ao meio rural, é no sentido de registrar e divulgar seus inventos, devido a burocracia vigente, a qual desestimula o produtor a melhorar sua vida no campo.
Como proceder para o requerimento de uma patente de invenção
As criações se originam de uma ideia, o que não é empecilho para os produtores rurais, pois a maioria desses “engenheiros do campo”, já apresentam a inovação concretizada. No entanto, é importante esclarecer, que não é possível patentear ideias, pois a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, mas não pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A grande dificuldade é como proceder a partir deste ponto. Geralmente, os produtores procuram identificar pessoas, que de alguma forma, tenham algum vínculo com alguma instituição de pesquisa, ou com programas de extensão rural. Porém realizando esta ação, o produtor corre o risco de ter sua inovação copiada e/ou patenteada por outra pessoa.O ideal, é que, o mesmo conheça seus direitos e os passos a serem adotados, quanto a sua criação.
Uma forma, de o produtordivulgarsua criação é através da inscrição de sua inovação no Prêmio Gerdau Melhores da Terra, o qual foi criado há 32 anos, com o intuito de reconhecer as inovações originadas nocampo, acompanhada da indústria de máquinas e equipamentos agrícolas, que aponta as mais modernas e eficientes criações do setor. O Prêmio é dividido em três categorias, as quais são: Destaque, Novidade Expointer e Pesquisa e Desenvolvimento. Cada uma delas tem sua especificidade, ou seja, na categoria destaque quem pode se inscrever são produtores inseridos na agricultura familiar e de escala, com máquinas e equipamentos que tenham no mínimo um ano de existência e estejam em uso no mercado e no campo. Já a categoria Novidade Expointer, reconhece os produtos lançados há menos de um ano e que estejam presentes na feira do ano vigente. A terceira categoria Pesquisa & Desenvolvimento é voltada a acadêmicos e profissionais de ciências agrárias, ligados ou não as instituições de ensino, com trabalhos que contribuam para o avanço da agricultura, para produtividade, para a qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente das populações rurais.
Esse prêmio é uma excelente alternativa para o reconhecimento da inovação, mas isto não garante ao agricultor os direitos de autoria.
A forma correta de proteger seu invento é, efetivamente, registrar a patente do produto. Para tanto, o produtor/inventor pode acessar através da internet, o site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), onde encontra uma página com as questões mais recorrentes sobre patentes, e um passo a passo, no qual constam os tramites a serem realizados para o patenteamento de inovações.
O pedido de patente deve conter: requerimento; relatório descritivo; reivindicações; desenhos(se for o caso); resumo; e comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.Quando o pedido é encaminhado é que as dificuldades aumentam, pois o Brasil tem hoje uma fila de mais de 180 mil inovações à espera de uma avaliação, para saber se receberão um registro de patente ou não. Na prática, isso significa uma espera média de 11 anos para que as invenções brasileiras sejam chanceladas pelo INPI.
A demora, além de paralisar alguns serviços de pequenas e médias empresas que dependem das aprovações para tocarem seus negócios, desestimula a veia empreendedora de muitos brasileiros. Esse atraso de registro, acarreta num aumento no valor da patente, pois enquanto o registro não é aprovado, a inovação vai gerando custos até ser aprovada. Se o processo fosse efetuado rapidamente, estima-se que o valor das patentes brasileiras, em média, custariam em torno de R$ 5.000,00, porém esse valor pode se estender a 10.000,00 reais, dependendo do procedimento de requisição de patente. O montante anteriormente citado,não é de fácil obtenção ao pequeno produtor rural, entretanto se esse processo retarda, pode gerar um custo anual em torno de R$ 1.000,00 no anos inicias, com reajuste anual acrescido de juros, a fim de manter a patente. Fora as outras tarifas com o pedido, como exame, expedição da carta patente dentre outros. Dependendo o número de anos que a requisição fica tramitando, o valor estimado de R$ 5.000,00 pode dobrar e até mesmo triplicar.
Considerações finais
A letargia no processo de registro de inovaçõesbrasileiras, acarreta para o agricultor familiar, inacessibilidade na obtenção de patentes e isso ocorre devidoao dispêndio de tempo para realizar as avaliaçõese aos altos valores exigidos para a requerero documento. Tais fatores, acabam gerando um desestímulo aos produtores em patentear suas criações.Portanto, as mesmas, acabam por não serem patenteadas, sendo passíveis de cópia por parte de outros setores.
Para melhores resultados, o governo brasileiro poderiaagilizar a política de patenteamento, no sentido de beneficiar inventores e pesquisadores, visando o crescimento econômico e tecnológico do país.
Por Felipe Cruz Borges; Laurett de Brum Mackmill; Antônio Lilles Tavares Machado