O ponto de equilíbrio entre o lucro real estimado e o lucro presumido correto e justo se evidencia quando o valor do lucro apurado tiver a mesma carga tributária para as duas modalidades, isto é, quando o percentual do lucro tributável for igual às duas formas de opção.
Logo, quando o IRPJ e a CSLL, calculados no Lucro Real e no Lucro Presumido e, também, quando o PIS e a COFINS apurados na cumulatividade e na não-cumulatividade são iguais, teremos o ponto de equilíbrio.
Com isto, podemos entender que quando a presunção do IR e a da CSLL, calculados pela modalidade do Lucro Presumido, forem multiplicadas pelas respectivas alíquotas, surgirá a carga tributária total do IR e da CSLL.
Logo, sendo de 8% a presunção do IRPJ e de 15% a alíquota, a carga tributária do Imposto de Renda será de 1,20%. No mesmo entendimento está a CSLL, que, com uma presunção de 12% e uma alíquota de 9%, a carga tributária será de 1,08%.
Adotando estes cálculos, vemos que a carga tributária total para o IRPJ e CSLL, no Lucro Presumido, representada por 2,28% (1,20% + 1,08%) da receita bruta total do trimestre. Com isto, chegamos à conclusão de que o ponto de equilíbrio entre a relação de 2,28% do presumido e 24% (15% + 9%), que é a carga tributária do lucro real, podendo, então partir para a seguinte equação:
Ponto de equilíbrio = 2,28/24 x 100 = 9,5%
Chegamos com isto ao nosso ponto de equilíbrio, que é de 9,5% de lucro tributário entre as duas sistemáticas de apuração dos resultados.
Levando, pois, em conta que a empresa tenha apenas receitas da atividade econômica principal. Em outras palavras, quando o lucro tributável, nas duas modalidades, represente 9,5% da Receita Bruta, neste caso a empresa estará no ponto de equilíbrio para as duas formas de opção.
Se tentarmos apurar o ponto de equilíbrio nas atividades de prestação de serviços (presunção de 32%), vamos encontrá-lo aplicando o mesmo raciocínio:
Vemos que a carga tributária total para IR e CSLL, no lucro presumido, é representada por 7,68% (4,80% + 2,88%) da receita bruta total do trimestre. Com isto, chegamos à conclusão de que o ponto de equilíbrio será conhecido entre a relação de 7,68% do presumido e 24% (15% + 9%), que é a carga tributária do lucro real, podendo então partir para a seguinte equação:
Ponto de Equilíbrio = 7,68 / 24 x 100 = 32%.
Se as empresas (com presunção fixada em 8%) possuírem lucros, antes da apuração dos tributos, inferiores a 9,5% sobre a receita bruta, é atrativo optar-se pelo Lucro Real, todavia, se o montante dos lucros forem superiores a 9,5%, sobrelevará menor taxa efetiva tributária, optar-se pelo Lucro Presumido.
Se as empresas (com presunção fixada em 32%) possuírem lucros, antes da apuração dos tributos, inferiores a 32% sobre a receita bruta, é atrativo optar-se pelo Lucro Real, todavia, se o montante dos lucros forem superiores a 32%, sobrelevará menor taxa efetiva tributária, optar-se pelo Lucro Presumido.
Por Aloizio Munhão Filho
Fonte: tributario.com.br