A Previdência Social teve que fazer este ano uma espécie de força-tarefa para poder analisar uma grande quantidade de contestações que tratavam do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Em 2017, somente sete foram analisadas. Neste ano, saltou para 1.109, segundo dados obtidos no site do órgão. O motivo foi a exclusão do acidente de trajeto, sofrido pelo trabalhador no percurso de ida ou volta do trabalho, do cálculo do FAP.
O FAP é um multiplicador que pode reduzir à metade ou duplicar o valor da contribuição previdenciária utilizada para financiar os benefícios decorrentes de incapacidade laboral, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). O RAT incide sobre a folha de pagamento das empresas com alíquotas de 1%, 2% e 3%. Para o cálculo do FAP, é feito um ranking entre as empresas de cada setor da economia, com base nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) à Previdência, nos últimos dois anos. Os contribuintes no topo do ranking, que registraram menos acidentes, pagam menos.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5753397/previdencia-faz-forca-tarefa-para-excluir-acidentes-de-trajeto-do-fap