Sumário
1. Fraudes Internas
1.1 Fraudes com registro nos livros contábeis
1.2 Fraudes sem registro nos livros contábeis
2. Fraudes nos Balanços Corporativos e Contrainvestidores
Existem inúmeros tipos de fraudes e divisões das mesmas, para o escopo do estudo, duas classificações se fazem necessárias no âmbito das fraudes corporativas, visando à detecção por parte do administrador dos mecanismos frequentemente utilizados para burlar a segurança da empresa
Murcia, Borba e Amaral (2005) classificam as fraudes organizacionais no âmbito do beneficiário, sendo divididas em fraudes gerenciais “contra a empresa”, onde um empregado tira proveito da organização para benefício próprio e fraudes contábeis a “favor da empresa”, onde os executivos mascaram os demonstrativos contábeis visando gerar lucros que na realidade não foram alcançados, forjando documentos para aludir o mercado de capitais.
Relacionando o estudo de Murcia, Borba e Amaral (2005), podemos aprofundar as fraudes gerenciais na conceituação de Parodi (2008) para a fraude interna que é entendida pelos atos ilícitos realizados contra empresas por pessoas relacionadas a ela, como clientes internos e externos, fornecedores ou os próprios acionistas da empresa, esse fator de contribuição interna é o que facilita toda sua tramitação e dificulta sua descoberta, pois geralmente são pessoas de confiança que podem agir desonestamente, e indevidamente abusando da sua posição para ganhos pessoais e causando prejuízos para a organização.
As fraudes contábeis “a favor da empresa” também foram estudadas por Parodi (2008) com a nomenclatura de fraudes nos balanços corporativos e contra investidores, que é praticado pelos executivos e sócios da empresa visando à manipulação dos dados do patrimônio e seus resultados com o objetivo de alterar cenários frente aos investidores. Parodi em seu site “Monitor das Fraudes” ressalta em matéria sobre fraudes contábeis e internas que:
“Existem várias modalidades de fraude que envolve distorções, omissões, inclusão de dados falsos, maquiagens ou outras irregularidades nas demonstrações financeiras de uma corporação. Este tipo de situação fraudulenta, via de regra, envolve valores de grande monta”
1. Fraudes Internas
Parodi (2008) divide as fraudes internas em dois grandes grupos: fraudes com registros nos livros contábeis e fraudes sem registros nos livros contábeis.
1.1 Fraudes com registro nos livros contábeis
Para Parodi (2008) esse ato ilícito afeta diretamente o fluxo contábil ou de caixa da empresa, podemos verificar os exemplos a seguir:
São fraudes praticadas por meios de reembolsos solicitados por funcionários que não dizem respeito às verdadeiras despesas e não são realizadas em detrimento do trabalho nem na data ou locais especificadas. Geralmente essa fraude é realizada por consultores, vendedores e pessoas que trabalham externamente e recebem ajuda de custo para essas despesas, que são reembolsadas posteriormente. Esse tipo de fraude é difícil de identificar e controlar, pois os fraudadores se apropriam de recibos falsos ou adulterados de despesas como de viagens, alimentação, estacionamentos, táxis e hospedagem. Geralmente esse tipo de fraude é praticado pelo colaborador contra a empresa.
O faturamento irregular caracteriza-se pelo ato de emissão de fatura que não corresponde a uma venda propriamente dita. Podemos citar o exemplo de organizações que trabalham com empresas de fomento comercial-factorings e antecipam uma fatura que não foi entregue ou que não existe, para antecipação dos recebíveis a vista das operações financeiras, que seriam pagos a prazo pelo cliente, posteriormente essa fatura fictícia é cancelada. O superfaturamento ocorre quando se compra mercadorias acima do preço de mercado e a diferença é dividida entre o comprador e o vendedor.
Para serviço que foi realmente prestado e teria um determinado custo, registra-se na nota fiscal um valor maior. Nas licitações, o processo de superfaturamento se dá com cotações de preços dos produtos em valores muito superiores aos de mercado. Nos dois casos, a diferença entre o preço real o valor superfaturado é dividida entre os privilegiados (LIRA, 2005, p. 37-8).
Este ato ilícito visa unicamente à fraude na omissão de pagamento de impostos que driblam o fisco. As principais irregularidades nas notas fiscais são:
Meia nota: Também conhecida pela formação de caixa dois, onde o valor da nota é subfaturado, e o restante é entregue por meio de romaneios de entrega para burlar a fiscalização e pago na conta do funcionário ou próprio dono da empresa sem estar atrelada a venda ou a prestação do serviço inicial.
Nota espelhada: Tirar o espelho da nota fiscal que ainda não foi enviada a Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ) para que a mesma encoberte entregas de produtos, a fraude ocorre, pois essa nota não tem valor legal e será cancelada após a entrega do produto.
Nota calçada: Valor da nota sustentada por uma única via que contém um valor menor do que o real, onde as outras vias contemplam valores distintos, essa fraude tem por fim a sonegação de impostos.
São pagamentos que não correspondem à realidade, que podem englobar: o pagamento de funcionários fantasmas ou que não estão devidamente cadastrados na folha de pagamento da empresa, lançamento de pagamento feito aos fornecedores a partir de notas frias e lançamentos de pagamentos com descontos que não existiram e foram embolsados por algum funcionário da empresa e lançamentos de pagamento aos sócios para despesas de cunho pessoal que são mascarados como se fossem gastos relacionados à empresa.
Esse tipo de fraude pode ser encontrado em controles de entrada e saída de estoques adulterados ou duplicados advindos de furtos, baixa de estoque – quando o produto é considerado inutilizável devido às falhas, o que não reflete a realidade da ação, pois esconde também um apossamento de bens da empresa, também podem ser consideradas fraudes as aquisições irreais de estoques que entram no controle da empresa.
Os roubos em estoques são comumente praticados em indústrias produtoras de bens de consumo, suas distribuidoras e seus canais de comercialização. Segundo a 9ª Pesquisa Perdas no Varejo Brasileiro de 2008, do Instituto Provar/Fia, que contou com a participação de 77 empresas de diferentes segmentos, cerca de R$ 2,2 bilhões são furtados todo ano por funcionários do comércio, ou seja, R$ 70 a cada segundo, e de acordo com o mais recente relatório do Instituto Provar/FIA o prejuízo médio por ocorrência de furtos internos é de R$ 428.
É praticada para mascarar a verdadeira situação do caixa da empresa, nessa categoria se enquadram o não cancelamento de boletos que já foram pagos pelo cliente, sendo reutilizados para duplicar o valor recebido, valores convergentes de faturas e duplicatas e emissão de duplicatas fictícias. Um exemplo comum são os funcionários do departamento de cobrança, adulterarem o código de barras do boleto, alterando assim a conta da empresa que estava atrelada a duplicata, para uma conta pessoal, o cliente paga a duplicata pensando que está pagando a empresa, porém o dinheiro cai na conta do funcionário.
Segundo o artigo de Figueiredo (2000), em seu artigo Auditoria Contábil e Criminalística, podemos entender por documentos falsificados aqueles que apresentem uma contrafação total ou parcial desse documento, ou reproduzindo fielmente seus elementos, ou ainda quando num documento autentico produzem-se alterações fraudulentas modificando-lhe o sentido.
Essas operações financeiras são realizadas em nome da organização por pessoas que tenham acessos privilegiados a informações bancárias e confidenciais da empresa, com o objetivo de gerar recursos financeiros. São saques indevidos na conta da empresa realizado por pessoas ligadas a organização, fraudes relacionadas às aplicações financeiras da empresa, empréstimos bancários em nome da pessoa jurídica e operações com duplicatas.
1.2 Fraudes sem registro nos livros contábeis
Para Parodi (2008) deste tipo de fraude fazem parte todos os atos ilícitos que não afetam diretamente o fluxo contábil da organização, sendo eles:
Descontos concedidos a clientes na hora da compra beneficiando de forma ilícita o vendedor, pois ocorre a venda do produto muito abaixo do preço de tabela sem autorização da organização, visando somente às metas e comissões dos vendedores, refletindo na perda da margem bruta do produto e prejudicando os rendimentos da empresa.
Essa prática fraudulenta é comumente praticada pelos funcionários do setor de compras, que acabam embolsando os valores que os fornecedores cedem de descontos, para garantir que a empresa fornecedora vença os concorrentes e consiga o contrato de fornecimento. Esse suborno dado por compradores para beneficiar fornecedores é conhecido nas empresas pela expressão “bola” ou “caixinha”, que começa durante o processo de abertura de cotações, quando um funcionário não trata igualitariamente as empresas fornecedoras, recebendo presentes, benefícios ou dinheiro a vista para priorizar as empresas vendedoras no processo ou abrir informações confidenciais do que é necessário para passar no processo, visando interesses pessoais do funcionário. Esse tipo de fraude prejudica a empresa que deixa de garantir a qualidade e as especificações dos produtos comprados ou dos serviços contratados, podendo pagar fortunas por deixar de assegurar que fez o melhor negócio visando à diminuição de custos ou se expor a firmar parcerias com empresas que não cumprem os processos sustentáveis ou legais.
Essa fraude parte da definição do nepotismo que é o ato de favorecimento de parentes de funcionários principalmente da alta cúpula em relação à contratação, elevação de cargo ou salários acima das definidas para a categoria. Muitas empresas não permitem o emprego de parentes de funcionários para evitar o protecionismo e o risco da fraude, pois o emocional e a ligação pessoal podem colocando em risco a segurança da empresa. Essa mesma linha de raciocínio vale para amizades dentro das organizações, o funcionário fraudador deixa o colega dependente dele devido a diversos favores prestados, fazendo a cobrança dos mesmos quando precisa de ajuda para realizar alguma atividade para ganhos pessoas, muitas vezes agindo de má fé contra a empresa.
Trata-se do roubo do ativo circulante da empresa, obtendo informações privilegiadas sobre os clientes, utilizando Customer Relationship Management (CRM) ou departamentos de inteligência de mercado para usar a seu favor, direcionando o comportamento de compra desse cliente para onde for mais conveniente. Essa pratica é realizada por funcionários infiltrados da concorrência ou funcionários corruptos que tem acesso ao banco de dados desses clientes vendendo-as para a concorrência ou até mesmo para os próprios funcionários que desejam abrir empresas no mesmo ramo.
O fraudador comumente preenche cheques da empresa sem data, com datas atrasadas, com datas antecipadas ou falsificam o endosso do cheque para pagamento dos fornecedores. O Conselho Monetário Nacional (CMN) do Banco Central obtém dois normativos que regulam a utilização de cheques no Brasil, sendo elas a resolução n. 001682 e resolução n. 003972 essas normas visam explicitar as disciplina adotada para o uso do cheque por parte dos correntistas das instituições financeiras.
2. Fraudes nos Balanços Corporativos e Contrainvestidores
Para fins de entendimento das fraudes nas demonstrações contábeis é necessária a compreensão dos objetivos principais nas análises do mesmo segundo Assaf Neto (2000, p. 48), “a análise de balanços visa relatar, com base nas informações contábeis fornecidas pelas empresas, à posição econômico-financeira atual, as causas que determinaram a evolução apresentada e as tendências futuras”.
Esse tipo de fraude diz respeito à manipulação do cenário financeiro e econômico da organização, emitindo ou evidenciando informações contábeis que favoreçam a empresa. Segundo Wells (2005) esses atos ilícitos são praticados por gestores e executivos, e envolve um capital mais elevado que as fraudes internas, já para Paulo, Corrar e Martins (2006) ressaltam que esta manipulação decorre da utilização de ações discricionárias por parte dos administradores para alterar a interpretação da realidade econômica e financeira da empresa.
Albrecht (2003) define esse tipo de fraude como a evidenciação adulterada das demonstrações contábeis através da omissão de fatos, valores inexatos, e não aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos.
Ainda segundo o autor as fraudes contábeis beneficiam a entidade, pois visa enganar os usuários externos das demonstrações contábeis. Paulo, Corrar e Martins comentam em seus estudos sobre os principais prejudicados com essa fraude:
traz prejuízos aos diversos usuários da informação contábil como, por exemplo, investidores, analistas financeiros, instituições de crédito e financiamento, entidades reguladoras, entidades fazendárias, entidades sindicais e organizações não governamentais. (PAULO; CORRAR; MARTINS, 2006).
A finalidade das fraudes nos demonstrativos contábeis segundo Parodi (2008) podem ser classificadas como grandes motivadores: aludir o mercado passando a imagem de uma empresa lucrativa para conseguir captar os recursos de investidores, acionistas e instituições financeiras, favorecer executivos que tenham participações diretas nos lucros da empresa por meio de bonificações, mascarar os resultados da empresa em momentos de especulações de venda ou fusão visando ofertas maiores do que o preço de mercado real ou tentar passar ao mercado uma visão de empresa enfraquecida quando realmente é desejado que ocorra a venda da empresa imediatamente.
O principal caso no mundo das fraudes nas demonstrações contábeis foi o da empresa Enron que adulterou as receitas do seu balanço, aumentando o seu lucro para que suas ações fossem valorizadas do mercado financeiro, o que levou a falência da empresa após a descoberta da fraude ornamentada pelos seus executivos, e que deu origem a leiSox.
Outro caso relevante foi o da Parmalat, empresa italiana que declarou a sua falência em 2003, na época a empresa passava por diversos problemas financeiros e se acumulava em dividas, quando foi descoberto que a empresa evidenciava em seus registros contábeis a existência de uma conta no Bank of America de 4 bilhões de dólares, conta essa que não existia segundo a instituição financeira, o que gerou a prisão de seus principais executivos.
No Brasil, a empresa agrícola Agrenco mascarou seu balanço devido a simulações da exportação da soja, o que refletia como um aumento das vendas externas, segundo divulgado na época pela própria empresa a participação na exportação da soja no Brasil foi de 6% para 14,6% um aumento representativo que incentivou mais de 600 milhões de investimento em 2007, segundo publicação de Tássia Kastner no site exame.com, em 14 de agosto de 2013, o Diário da Justiça de São Paulo decretou a sentença de falência da Agrenco no Brasil. A decisão afetou aAgrenco do Brasil, Agrenco Serviços de Armazenagem, Agrenco Administração de Bens e Agrenco Bioenergia.
Ainda no Brasil o Banco Santos que se tornou em 2001 uma das oito maiores instituições financeiras, faliu após ser processada por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, dentre os atos ilícitos praticados pela empresa, estava a maquiagem de créditos que constavam como não recebidos e que já haviam sidos quitados por meio da compra de títulos de dívidas de empresas relacionadas ao Banco Santos.
Comumente as fraudes internas e as fraudes nas demonstrações contábeis são praticadas paralelamente, pois a adulteração dos dados contábeis e a apropriação indevida de bens da organização podem ser realizadas pela mesma pessoa se enquadrando em ambos os tipos de fraudes. Desta forma um cenário que tem poucos controles e não previne a empresa de fraudes internas já sugere uma empresa favorável para a prática de condutas inadequadas na manipulação também das demonstrações contábeis.
Lorenzo Parodi[1], em seu site aponta em matéria sobre fraudes internas e contábeis as mais comuns práticas desse tipo de fraude:
Notas
[1] Idealizador do “Monitor das Fraudes”, primeiro site sobre combate a fraudes, lavagem de dinheiro e corrupção,
[2] Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
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Material escrito e publicado por Lucas Marques da Silva e Mariana Meirelles
*Incluso no Trabalho de Conclusao de Curso: Prevencao das Fraudes nas Organizacoes Privadas Brasileiras.
Por Lucas Marques da Silva
Fonte: tributario.com.br