Já parou para pensar se, a barra de cereal do lanche da tarde é um produto de confeitaria ou um floco de cereal? Questões semânticas há tempos rondam o mundo dos advogados tributaristas. Os questionamentos parecem ser sem propósito, mas são reais.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já respondeu a inúmeros e ainda terá que responder outras discussões tributárias que giram em torno da classificação fiscal de mercadorias ou do conceito de determinadas atividades econômicas.
Sobre este assunto, Dr. Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco, professor e especialista em Direito Tributário, sócio do escritório, explica que o Carf terá que enfrentar em breve, uma tese do escritório: “Produtor Rural ou Explorador da Atividade Econômica Agropecuária?”, dentre outras.