Uma família do Uruguai que herdou uma propriedade de mais de dois mil hectares em Santana do Livramento (RS) e está vendendo o imóvel terá que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme pedia na Justiça.
Ao acatar o recuso da União, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, reverteu decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), que havia sido favorável aos herdeiros.
Na ação ajuizada, no início do ano passado, os herdeiros pediram ordem judicial para que a Receita não cobrasse o IR sobre o ganho de capital obtido com a venda. Alegavam que a incidência do imposto deveria recair sobre os valores da partilha, bem inferiores ao atingido na avaliação para venda da propriedade.
Na opinião do Dr. Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco, professor e especialista em Direito Tributário, o Tribunal acertou em sua decisão, uma vez que são fatos geradores distintos – a herança e a venda.
*Fonte: Valor Econômico