10 de abril de 2018 | Instrução Normativa nº 1.803 | Receita Federal do Brasil
A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 1.277/2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. A IN acrescentou o § 5º ao art. 4º da referida IN RFB nº 1.277/2012, para dispor sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras próprias da pessoa física ou jurídica, que deverá compor a base de cálculo da multa a ser aplicada ao sujeito passivo que deixar de cumprir obrigação acessória de prestar informações, ou apresentá-las com incorreções ou omissões.