Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/9) a resolução que suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relacionadas à contribuição previdenciária do trabalhador rural, o Funrural .
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 13/2017 retira da legislação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), entre outros pontos, a alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural e sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
Em 2010 e em 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu haver bitributação do Funrural sobre o produtor rural pessoa física, pois ele pagava a contribuição em relação à folha de salários e ao faturamento da produção. A corte entendeu que o tratamento não era isonômico, pois o produtor rural sem empregados só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos.
Para o advogado tributarista Fabio Calcini, a publicação da resolução termina com o debate sobre a necessidade dos adquirentes pagarem Funrural. A medida beneficia principalmente cooperativas e frigoríficos.
“A publicação da resolução gera para fins retroativos a necessidade de se reconhecer a impossibilidade de cobrança do Funrural pela inconstitucionalidade declarada pelo Supremo no caso ‘mata boi’. As dívidas de Funrural devem ser extintas seja para o adquirente, seja para o produtor rural”, afirma Calcini.
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2017, 19h18