Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (10) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1855, que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Segundo a norma, deverão ser incluídos nos parcelamentos e pagamentos à vista os débitos que forem recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, conforme os termos do § 2º do art. 4º da Instrução Normativa nº 1.711, de 2017.
Quanto as informações a serem prestadas, deverá indicar exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos dias úteis do período de 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:
Consulte a IN RFB n° 1855 na íntegra aqui.(Com informações do DOU)
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