Foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (27/10) o extrato do convênio entre o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Receita Federal que unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas no âmbito da advocacia.
Segundo o convênio, o processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial), que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a Receita para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2017, 12h12