A Receita Federal permite o uso da melhor margem de lucro para o cálculo do preço de transferência na importação de produtos que serão revendidos no mercado interno. O entendimento, que consta na Solução de Consulta nº 95, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), impacta os valores de Imposto de Renda (IR) e de CSLL que serão recolhidos pela companhia sediada no Brasil. As regras de preço de transferência se aplicam quando a importadora e a exportadora são companhias de um mesmo grupo econômico.
Trata-se de um meio de controle previsto na Lei nº 9.430, de 1996, para evitar que empresas de um mesmo grupo econômico se valham dessa condição para pagar menos impostos aqui no Brasil. Como a norma sobre o assunto é da Cosit orienta os fiscais do país inteiro.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5791687/receita-federal-libera-uso-de-melhor-margem-de-lucro-por-importadoras