A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira.
A recuperação judicial é abordada no capítulo três da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.
De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade economica.
O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça.
A partir do pedido, a empresa tem seis meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira.
Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, emite o despacho que autoriza a recuperação.
Caso o juíz identifique algum documento fatando no processo, ele deve pedir para a empresa completar a documentação. Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta sua falência). Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem.
Os credores tem 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.
A empresa tem que apresentar à Justiça e aos credores um plano de como sairá da atual crise. É um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditam ser razoáveis.
No plano, é analisada toda a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa. É necessário fazer uma a projeção de como a companhia fará para organizar as contas e sair do vermelho.
É necessário apresentar aos credores como é que as dívidas serão pagas, em qual prazo e como fará isso. Por exemplo, deve estar discriminado se o pagamento será feito em parcelas fixas, se para isso a empresa venderá bens, se irá se desfazer de uma filial etc.
Durante o processo de recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano. Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente. A empresa precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa.
O administrador judicial nomeado pela Justiça funciona como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça. Caso a empresa não cumpra o que está no acordo, o juiz decreta a falência da empresa.
Quando a empresa apresenta um pedido de recuperação judicial, os negócios em bolsa de valores envolvendo suas ações ordinárias e preferenciais são suspensas.
A recuperação judicial é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação. Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação.
É decretada a falência da empresa. Com a falência, o devedor é afastado suas atividades com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos (inclusive os intangíveis) da empresa.
Segundo a legislação brasileira, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.
Fonte: ADVFN