O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem processos que discutem o pagamento de diferença de ICMS por micro ou pequenas empresas optantes do Simples Nacional que adquirem produtos de outros Estados. Um deles questiona legislação do Rio Grande do Sul. O outro, uma cláusula do Convênio ICMS nº 93, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O recurso referente à legislação gaúcha (RE 970821), em repercussão geral, foi o que mais avançou. Por enquanto, há quatro votos a favor e um contra o contribuinte. No outro caso, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5464), só foi proferido o voto do relator, ministro Dias Toffoli, favorável ao autor. Ambos os julgamentos foram suspensos por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5973589/stf-julga-icms-de-optantes-do-simples-nacional