O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o andamento de todos os processos que discutem a cobrança do Imposto de Renda (IRPF) sobre juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso.
A medida foi determinada recentemente pelo relator da matéria, ministro Dias Toffoli, três anos depois de ser reconhecida a repercussão geral. No recurso (RE 855091), a União tenta reverter decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que declarou inconstitucionais dispositivos que classificam com natureza salarial juros de mora e outras indenizações pagas por atraso de salário e admitem a cobrança do Imposto de Renda.
Para o TRF, os juros legais moratórios são verba indenizatória de prejuízos causados ao credor pelo pagamento de crédito fora do prazo.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5789883/tribunal-suspende-processos-que-tratam-de-ir-sobre-juros-de-mora