O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve julgar em setembro se mantém ou derruba uma cobrança fiscal de aproximadamente R$ 2 bilhões lavrada contra o BTG Pactual. A exigência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se refere à aquisição do BTG pelo banco suíço UBS em 2006.
Os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf devem debater se, na época, a operação societária gerou ágio que poderia ser aproveitado para reduzir o valor devido em IRPJ e CSLL. O presidente da turma e relator do caso, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, retirou o processo de pauta por despacho nesta terça-feira (14/8). O caso deve voltar a ser discutido pela turma nas reuniões agendadas para o mês de setembro.
A defesa do BTG apresentou na segunda-feira (13/9) ao Carf novos documentos que considerou relevantes para a decisão dos conselheiros no processo. Diante disso, Brasil abriu prazo para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifeste sobre a documentação.
Por enquanto o relator do caso votou para negar provimento tanto ao recurso do BTG quanto ao da Fazenda. O julgador entendeu que uma das holdings criadas na aquisição atendia a exigências regulatórias da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que justificaria sua existência para além dos motivos fiscais.
Porém, na visão de Brasil, a empresa criada pelos antigos sócios do BTG para possibilitar a recompra do banco em 2009 teria o única motivação reduzir os tributos devidos na operação. Segundo o conselheiro, não haveria razões econômicas ou negociais para o banco criar a segunda holding, interpretação que permitiria à Receita Federal cobrar os tributos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que as duas holdings funcionaram como empresas intermediárias, criadas artificialmente para permitir que o banco pague um valor menor de IRPJ e CSLL em função do ágio. Segundo a Fazenda, esta estratégia seria vedada pela legislação tributária que regulamenta o aproveitamento fiscal dos valores.
Por outro lado, a defesa do BTG argumentou que a criação das intermediárias atendia a normas da CVM e não impediria a instituição financeira de deduzir o ágio do cálculo do IRPJ e da CSLL. Ainda, os novos documentos anexados ao processo teriam como objetivo demonstrar que o ágio foi avaliado com base na rentabilidade futura do ativo comprado. As peças mostrariam que estudos técnicos estavam arquivados no Banco Central à época da operação.
A PGFN sustentou que o estudo sobre a fundamentação econômica da aquisição teria sido feito um ano após a operação, sem refletir os eventos que ocorreram na compra.
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JAMILE RACANICCI – Repórter de Tributário
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