A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionará no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei que permite à União bloquear bens de devedores sem autorização judicial. A entidade ajuizará na próxima quarta-feira (28/02) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 25 da lei 13.606/2018, que permite a indisponibilidade de imóveis e veículos depois de o débito ser inscrito na dívida ativa.
O processo deve ser distribuído por prevenção para o ministro Marco Aurélio Mello. O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, agendará uma audiência com o ministro para solicitar a concessão de uma liminar que suspenda os efeitos da lei até o julgamento da ação.
Por enquanto, a Corte recebeu três ações questionando a constitucionalidade do dispositivo. Ajuizaram ações o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Breno de Paula, argumentou que o artigo fere o devido processo legal, a ampla defesa e o direito de propriedade, valores previstos na Constituição. “Não se pode admitir que persista a vontade do Estado de fazer Justiça com as próprias mãos”, defendeu.
O pleno do Conselho Federal da OAB aprovou a proposta de ADI na tarde desta terça-feira (27/02). “Não compete à Fazenda Pública coagir o contribuinte ao pagamento de uma pretensa dívida antes do devido processo legal e sem intervenção do Poder Judiciário. A experiência demonstra que em inúmeras vezes a cobrança é errada, excessiva ou improcedente, e apenas o Judiciário poderá decidir”, lê-se na proposta assinada por de Paula e pelo procurador de Direito Tributário do conselho, Luiz Gustavo Bichara.
O novo instrumento para recuperação de débitos foi instituído em janeiro pela Lei nº 13.606/2018, que permitiu a produtores rurais e empresas adquirentes de produtos agrícolas o parcelamento de dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Segundo o texto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá localizar um imóvel, por exemplo, e notificar o devedor. O contribuinte terá cinco dias úteis a partir da notificação para quitar ou parcelar o débito. Caso contrário, o bem fica indisponível para venda.
A portaria nº 33 da PGFN, publicada em 9 de fevereiro deste ano, regulamentou o bloqueio de bens previsto na lei. A portaria também permite que a procuradoria, entre outras ações, comunique a inscrição em dívida ativa a bancos e serviços de proteção ao crédito, bem como averbe a Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens sujeitos a arresto ou penhora.
Antes dessa regra, a PGFN só conseguia bloquear bens do contribuinte após uma ação de execução ou medida cautelar fiscal. Ambas necessitam da prévia autorização de um magistrado.
Jamile Racanicci – Brasília
OAB vai ao STF contra bloqueio de bens pela União sem autorização judicial