Uma das palavras do momento é sem dúvida compliance. Ouve-se muito falar dela, usando-a nas mais diversas situações. Mas, a pergunta que não quer calar: até que ponto se age verdadeiramente de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido? Pois é exatamente isso que este vocábulo, originado do verbo inglês to comply, significa. Ou seja, estar em compliance significa estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Partindo deste pressuposto, buscarei neste texto elucidar a aplicação do termo na esfera tributária e, ao mesmo tempo, propor uma reflexão aos caros leitores sobre a urgente necessidade de não só falarmos, mas vivenciá-lo.
Diante de um cenário fiscal em transição como o do Brasil, promover uma gestão eficaz e ágil que observe o panorama operacional da empresa, suporte a geração dos processos e das rotinas tributárias aplicáveis a fim de atender as obrigações nos termos exigidos pela legislação pertinente, com alto nível de qualidade e assertividade asseguradas, é indispensável. Tudo isso é alcançado por meio de um modelo de gestão com foco em compliance, desenvolvido sob uma plataforma para aplicação das políticas tributárias, que suportem a gestão de risco de não conformidade em acordo com o modelo de governança mais adequado ao negócio.
Conforme se depreende de informações do mercado, uma parcela do empresariado efetivamente se esforça para priorizar um modelo de gestão comprometido com ocompliance regulatório. Mas, vale ressaltar que há ainda muito espaço para crescimento deste conceito no aspecto operacional. Isso se deve principalmente a uma questão de âmbito cultural, que demanda mais tempo para realização de mudanças, além de investimento em recursos e escalabilidade.
Já não há mais espaço para o pensamento de que é mais importante entregar as obrigações fiscais dentro do prazo ao invés de apresentá-las com qualidade. É imperativo uma cultura que permita à empresa ter capacidade de gestão e governança eficazes e ágeis, que suportem as demandas, em acordo com as políticas tributáveis vigentes e alinhadas às estratégias do negócio, garantindo uma performance de excelência em todas as suas vertentes. Em outras palavras, estar em compliance.
Outro fator que ainda dificulta a implementação dessa cultura generalizada é a questão do custo. Aqui cabe o seguinte questionamento: minha empresa vai gastar para implementar uma gestão em compliance tributário ou vai investir? Em relação às obrigações tributárias, sem dúvida, trata-se de um investimento. Uma vez que ao se antecipar ao fisco, fazer todo o processo corretamente e uma única vez, garantindo a sua conformidade plena frente aos aspectos regulatórios aplicáveis, a empresa tem preservada a sua margem de ganho. Com isso, consequentemente, o resultado contábil e financeiro líquido da operação será mantido.
Além disso, ao optar por uma gestão com base em compliance tributário, a companhia sempre poderá exercitar com assertividade suas políticas de planejamento tributário não abusivo e materializar efetivos ganhos, sem gerar riscos de exposição fiscal. Sem autuações, sem perda de tempo, sem preocupações desnecessárias por não ter dimensão das consequências de ações feitas com pouca qualidade, certamente o retorno sob o investimento está garantido.
Para se ter ideia, hoje a Receita Federal tem alcançado a marca de 92% de assertividade em suas fiscalizações, cruzando diversos dados para identificar possíveis maus pagadores. Neste contexto, a tecnologia surge como um importante facilitador, permitindo que as empresas realizem a plena gestão de todo o fluxo operacional, em tempo real, com ajustes dinâmicos, oferecendo suporte às práticas de melhoria contínua em busca da excelência em seus processos.
Não há mais tempo, nem espaço, para “tentativas e erros”, pois as consequências podem ser desastrosas. A boa notícia é que hoje existem soluções completas que reúnem tecnologia, inteligência humana e alto valor agregado em informação e conhecimento tributário, que vão colaborar para que as empresas abandonem o papel de coadjuvantes e assumam o protagonismo no desafio para implementar um modelo de gestão verdadeiramente em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.
Por Carlos Nascimento
Fonte: tributário.com.br