A desembargadora Albergaria Costa admitiu liminarmente um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) formulado a partir de uma ação em que uma consumidora pede para que sejam excluídos os custos de distribuição, transmissão e demais encargos da base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sobre a energia elétrica. A decisão, que suspende o andamento das ações semelhantes, deverá ser referendada pelo colegiado da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Existem mais de 200 processos contra o Estado de Minas Gerias nos juizados da capital questionando a legalidade da inclusão desses encargos na base de cálculo do imposto. Também há processos sobre esse tema no interior e nas varas de feitos tributários de Belo Horizonte.
O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeras outras processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão é aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado, as ações semelhantes ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instâncias.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJMG auxilia magistrados na gestão dos IRDRs e demais decisões em recursos repetitivos ou com repercussão geral. Para consultar todos os temas de IRDRs, acesse no Portal TJMG o menu Jurisprudência > IRDR/IAC > Distribuídos ou Admitidos.
Acompanhe o processo: IRDR 1.0000.17.044085-3/001.
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