O número de pedidos de recuperações judiciais teve uma evolução recorde de 44,8% no ano passado em relação a 2015. Cabe uma breve reflexão sobre a causa dessa situação. Isto é, onde nasce essa patologia. Existe, na verdade, associação entre alguns fatores: a elevação do endividamento e da inadimplência e o aumento dos pedidos de recuperação judicial.
O endividamento, por si só, não é um problema. A dificuldade existe quando a geração de caixa é insuficiente para suportar as obrigações. O mercado financeiro traduz isso em uma relação de dívida líquida pelo Ebtida. Em um ambiente de entropia macroeconômica, onde há, associados, retração da atividade econômica e inflação, o nível de receita das empresas se retrai enquanto o custo da matéria-prima sobe. A isso, soma-se o acréscimo do custo de captação do dinheiro. Ou seja, o faturamento é desastroso.
Cabe dizer que nem todo endividamento é solucionado com a recuperação judicial. Isto é, o aumento do índice de pedidos não expõe, diretamente, o número exato de empresas em situação de insolvabilidade que estão, também, tentando reorganizar o seu passivo por outros meios que não uma recuperação judicial. Ou seja, há ainda mais companhias em situação de dificuldade que a cifra de recuperações judiciais possa indicar.
É verdade que a inadimplência faz parte do risco da atividade econômica. É verdade também que, em todos os países desenvolvidos, há procedimentos (judiciais ou não) para a reversão de situações de crise. A recuperação judicial (ou qualquer outro meio para reestruturação de dívidas) é, acima de tudo, remédio que deve ser utilizado na medida da sua necessidade e no momento certo.
O empresário não pode ser estigmatizado como caloteiro porque tenha utilizado uma recuperação judicial (ou outro meio) como ferramenta de solução (ou tentativa) para uma crise. É gravar em suas costas uma marca pesada demais. Sobretudo ao empreendedor brasileiro que sobrevive em um ambiente economicamente patológico e crônico. Esse empresário é, em essência, um corajoso. A ele devem ser levantadas taças para brindar mais um ano em que se manteve vivo. Talvez não esteja no próximo.
Por Thomas Dulac Müller*
Fonte: www.amanha.com.br
*Advogado especialista em recuperação judicial.