Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi instituída a EFD-ICMS/IPI, pela qual o contribuinte irá apresentar na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.
As especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, com informações fiscais, contábeis e outras que possam repercutir na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados, estão contidas no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, recentemente alterado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 7/2016.
Tabela de Blocos | |
Bloco | Descrição |
0 | Abertura, Identificação e Referências |
C | Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
D | Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) |
E | Apuração do ICMS e do IPI |
G | Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP |
H | Inventário Físico |
K | Controle da Produção e do Estoque |
1 | Outras informações |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
A Escrituração Fiscal Digital – EFD, regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 2/2009, é composta de blocos e registros. Assim, através de seu leiaute pode-se observar que o arquivo está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que por sua vez, estão organizados em registros que contêm os respectivos dados.
Para a apuração das informações de que tratam esses registros, o contribuinte deverá observar as orientações contidas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI, conforme disciplinado pelo artigo 1º, parágrafo único do citado Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008.
Resumo do bloco K |
Consumo Padronizado (Receita) – Registro 210 |
Estoque Mensal (Final) – Registro K200 |
Outras Movimentações – Reclassificações – Registro K220 |
Ordem de Produção – Registro K230 |
Matéria Prima – Registro K235 |
Ordem de Produção (Terceiros) – Registro K250 |
Matéria Prima (Terceiros) – Registro K255 |
No bloco K serão prestadas informações mensais da produção e respectivos insumos, bem como do estoque escriturado pelos estabelecimentos obrigados aos registros que compõem o mencionado bloco.
Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, apurado por estabelecimentos industriais ou aqueles equiparados pela legislação federal bem como por estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento pertencente a outros setores, conforme determinação expressa do Convênio s/número de 1970, artigo 63, § 4º.
O Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE, que corresponde ao Bloco K do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, previsto no citado Ajuste Sinief nº 2/2009, cláusula primeira, § 3º, VII, será exigido a partir das datas indicadas abaixo, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal:
Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam industrialização, segundo a legislação do ICMS e do IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou pelo IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.
Quanto à definição de faturamento, deverá ser observado o seguinte:
Com a implantação do Bloco K, o fisco passará a ter acesso ao procedimento produtivo dos estabelecimentos industriais bem como a respectiva movimentação do seu estoque, possibilitando o cruzamento de informações apuradas pelo SPED e seu respectivo inventário.
Por Almir Furian
Fonte: tributario.com.br